PORTARIA Nº 016/2026
2 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 016/2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com competência prevista no artigo 27, inciso II, alínea "e" do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução n.º 01/1992, e com fundamento no poder de autotutela da Administração, na Lei Federal nº 14.133/2021, e nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público;
CONSIDERANDO o teor da Notificação nº 003/2026-CMAG, que determinou à empresa S.M.S COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA a substituição dos scanners entregues em desconformidade com as especificações do Termo de Referência;
CONSIDERANDO a Contranotificação Extrajudicial apresentada pela empresa, na qual alega ter agido de boa-fé e questiona a exigência de substituição, o que torna necessária a instrução processual para a correta solução da controvérsia;
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 022/2026, que concluiu pela irregularidade formal na substituição do scanner Canon DR-C240 pelo modelo Canon DR-C340, em razão da não conformidade com a especificação de resolução óptica de 1.200 dpi, caracterizando inexecução parcial do contrato e violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 92, II, da Lei 14.133/2021);
CONSIDERANDO o Parecer nº 02/2026 da Unidade de Controle Interno, que corroborou a existência de inexecução contratual, apontou riscos à igualdade e competitividade e destacou a necessidade de identificação dos agentes responsáveis pela autorização, recebimento, atesto e pagamento dos equipamentos;
CONSIDERANDO a decisão do Presidente da Câmara Municipal que determinou a notificação da empresa para a substituição voluntária dos equipamentos e que não afasta a apuração da responsabilidade individual dos agentes públicos envolvidos;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar, em procedimento próprio, a conduta dos servidores que, de forma direta ou indireta, contribuíram para o recebimento e atesto dos equipamentos sem a devida verificação de conformidade com as especificações contratuais;
CONSIDERANDO que a documentação dos autos indica que o recebimento e o atesto dos equipamentos foram realizados pela servidora CLARA REGINA SCHIRMER, na condição de fiscal substituta, conforme Portaria nº 006/2025, mesmo após manifestação técnica do setor de TI apontando a não conformidade do produto;
CONSIDERANDO que a ausência de ressalva no ato de recebimento e o consequente pagamento à empresa podem ter causado prejuízo ao erário, razão pela qual se faz necessária a quantificação do dano e a adoção de medidas para a recomposição do patrimônio público;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se resguardar o interesse público e a correta aplicação dos recursos públicos, bem como assegurar o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar e nominar os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, e determinar a instauração/abertura de processo administrativo de n.º 001/2026 para apuração de possíveis faltas referentes à Dispensa de Licitação n.º 003/2026, em especial quanto ao recebimento e atesto dos scanners em desconformidade com as especificações técnicas do Termo de Referência, bem como para apuração de eventual dano ao erário decorrente do pagamento realizado.
Art. 2º – Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão de Processo Administrativo será composta pelos servidores desta Casa de Lei, a saber: I – GUSTAVO FORTUNATO NOGUEIRA, que presidirá a Comissão; II – LUCÉLIA CÂNDIDA DE MORAES NUNES, como membro; III – JOÃO OLAVO BORGES MADUREIRA DE MACEDO, como membro; sendo que somente o primeiro servidor é integrante do quadro efetivo da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – A referida Comissão contará com o apoio técnico do setor de Tecnologia da Informação e da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, para questões que lhes são pertinentes.
Art. 3º – A Comissão terá como objetivos específicos: I – Apurar a conduta dos servidores públicos envolvidos no procedimento de recebimento, atesto e liquidação da despesa referente à aquisição dos scanners, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 003/2026 – Lote 03, em especial:
a) A responsabilidade do recebimento e atesto dos equipamentos pela servidora CLARA REGINA SCHIRMER, Chefe do Departamento de Administração, Orçamento e Finanças, e fiscal substituta, que atestou a conformidade dos produtos em desconformidade com a legislação e o Termo de Referência;
b) A eventual omissão ou participação de outros agentes públicos na autorização para substituição dos equipamentos, no recebimento do objeto ou na liquidação da despesa;
c) A existência de infração disciplinar por descumprimento do dever funcional de zelar pela correta execução contratual e pela regularidade dos atos administrativos.
II – Promover o levantamento e a quantificação do dano ao erário, com base na diferença entre o valor pago (R$ 10.194,00) e o valor real do equipamento efetivamente entregue (Canon DR-C340), ou, alternativamente, no custo para a Administração de adquirir novos equipamentos que atendam às especificações, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
III –, ao final, com base no contraditório e na ampla defesa, deliberar sobre:
a) a aplicação de penalidades administrativas aos servidores responsáveis, nos termos do estatuto dos servidores públicos do Município;
b) a cobrança administrativa ou judicial dos valores devidos pela empresa contratada, em razão do fornecimento de produto em desconformidade e do dano ao erário.
Art. 4º – Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, incluindo:
I – Intimar a servidora CLARA REGINA SCHIRMER e demais envolvidos para prestarem esclarecimentos;
II – Intimar a empresa S.M.S COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA para apresentar documentos que comprovem o valor de mercado do scanner Canon DR-C340 na data da entrega;
III – Solicitar pareceres técnicos complementares, se necessário;
IV – Realizar diligências e perícias para a correta quantificação do dano.
Art. 5º – Fica assegurado aos investigados e à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Art. 6º – A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Presidência da Câmara Municipal para as providências cabíveis.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 27 de agosto de 2026.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H . CARVALHO KONRAD
1º Secretário 2º Secretário