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Pref. Cláudia

DECRETO Nº 1.278, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a renovação da composição do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Paulo Viriato Correa da Costa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade renovação da composição de membros do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Paulo Viriato Correa da Costa, conforme Ofício nº 080/2026 do Conselho Municipal;

Considerando o Decreto n° 1.277 de 11 de junho de 2026, que atribui a composição e competências do Conselho Consultivo;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para composição do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Paulo Viriato Correa da Costa, com vigência de mandato de 15 de julho de 2026 a 15 de julho de 2028, conforme disposto no art. 1º do Decreto n° 1.277 de 11 de junho de 2026, escolhidos por representatividade, conforme incisos deste artigo.

I - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) Titular: Marinete Judite Marçal

CPF: 016.***.***-32

b) Suplente: Raphael Lara Floriano

CPF: 051.***.***-08

II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Ed Gomes de Matos

CPF: 303.***.***-80

b) Suplente: Djalma Pereira de Sousa

CPF: 924.***.***-91

III - Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

a) Titular: Gislaine Anderleia Puton Menin

CPF: 033.***.***-00

b) Suplente: Fabricio Profeta da Cruz

CPF: 030.***.***-54

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Kiara Dalila da Silva

CPF: 015.***.***-55

b) Suplente: Graciela Pereira Rumar

CPF: 051.***.***-06

V - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Tatielly Thais de Almenida

CPF: 048.***.***-02

b) Suplente: Jaquicieli Aparecida Prazer;

CPF: 020.***.***-86

VI - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural:

a) Titular: Clara Eleine Portes Tonelli

CPF: 759.***.***- 04

b) Suplente: Geordano Matei

CPF: 637.***.***-20

VII - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude:

a) Titular: Claudevânia Barbon Anderle

CPF: 488.***.***-68

b) Suplente: Maria Marcilene Barbosa Pinheiro Rossato

CPF: 966.***.***-68

VIII - Representantes do Poder Legislativo Municipal:

a) Titular: José Norberto da Silva Sobrinho

CPF: 550.***.***-15

b) Suplente: Vilson Gutjahr

CPF: 327.***.***-49

IX - Representantes do Sindicato Rural de Cláudia:

c) Titular: Rodrigo Giachini

CPF: 007.***.***-01

d) Suplente: José Marcelo Rocha Golin

CPF: 729.***.***-00

X - Representantes do Grupo Agroflorestal e Proteção Ambiental – GAPA:

a) Titular: Sidney Camargo Scheffer

CPF: 815.***.***-72

b) Suplente: Antônio Candido da Silva

CPF: 489.***.***-68

XI - Representantes do Lions Clube de Cláudia:

a) Titular: Iris Traudi Gutjahr

CPF: 798.***.***-87

b) Suplente: Allan Campos da Rocha

CPF: 750.***.***-20

XII - Representantes do Rotary Club de Cláudia:

a) Titular: José Paschoal Bastian

CPF: 297.***.***-00

b) Suplente: Ivo Schleicher

CPF: 361.***.***-15

XIII - Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA:

a) Titular: Gabriel Felipe Muller

CPF: 060.***.***-35

b) Suplente: Jhony Norberto Sobrinho

CPF: 061.***.***-12

XIV - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:

a) Titular: Elton Diogo Viecelli

OAB-MT 22.370

b) Suplente: Daiane Marques Rodrigues

OAB-MT 20.653

XV - Representantes da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais – AMEF:

a) Titular: Patricia Cledi Bolzan

CPF: 885.***.***-91

b) Suplente: Josiane Giachini

CPF: 899.***.***-20

XVI - Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:

a) Titular: Fernando Campos Lima

CPF: 278.***.***-49

b) Suplente: Higo Reinaldo de Pontes

CPF: 011.***.***-33

Art. 2º O conselho será presidido pelo(a) gestor da Unidade de Conservação ou, na sua ausência, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.

Art. 3º O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida a recondução por iguais períodos e serão exercidos todos gratuitamente, não fazendo jus a nenhuma remuneração pessoal a qualquer título.

Art. 4º A reunião do conselho da unidade de conservação deve ser pública, com pauta preestabelecida no ato da convocação e realizada em local de fácil acesso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 12 de junho de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal