DECRETO Nº 1.278, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
2 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 1.278, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a renovação da composição do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Paulo Viriato Correa da Costa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade renovação da composição de membros do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Paulo Viriato Correa da Costa, conforme Ofício nº 080/2026 do Conselho Municipal;
Considerando o Decreto n° 1.277 de 11 de junho de 2026, que atribui a composição e competências do Conselho Consultivo;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para composição do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Paulo Viriato Correa da Costa, com vigência de mandato de 15 de julho de 2026 a 15 de julho de 2028, conforme disposto no art. 1º do Decreto n° 1.277 de 11 de junho de 2026, escolhidos por representatividade, conforme incisos deste artigo.
I - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Titular: Marinete Judite Marçal
CPF: 016.***.***-32
b) Suplente: Raphael Lara Floriano
CPF: 051.***.***-08
II - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Ed Gomes de Matos
CPF: 303.***.***-80
b) Suplente: Djalma Pereira de Sousa
CPF: 924.***.***-91
III - Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
a) Titular: Gislaine Anderleia Puton Menin
CPF: 033.***.***-00
b) Suplente: Fabricio Profeta da Cruz
CPF: 030.***.***-54
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Kiara Dalila da Silva
CPF: 015.***.***-55
b) Suplente: Graciela Pereira Rumar
CPF: 051.***.***-06
V - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Tatielly Thais de Almenida
CPF: 048.***.***-02
b) Suplente: Jaquicieli Aparecida Prazer;
CPF: 020.***.***-86
VI - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Rural:
a) Titular: Clara Eleine Portes Tonelli
CPF: 759.***.***- 04
b) Suplente: Geordano Matei
CPF: 637.***.***-20
VII - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude:
a) Titular: Claudevânia Barbon Anderle
CPF: 488.***.***-68
b) Suplente: Maria Marcilene Barbosa Pinheiro Rossato
CPF: 966.***.***-68
VIII - Representantes do Poder Legislativo Municipal:
a) Titular: José Norberto da Silva Sobrinho
CPF: 550.***.***-15
b) Suplente: Vilson Gutjahr
CPF: 327.***.***-49
IX - Representantes do Sindicato Rural de Cláudia:
c) Titular: Rodrigo Giachini
CPF: 007.***.***-01
d) Suplente: José Marcelo Rocha Golin
CPF: 729.***.***-00
X - Representantes do Grupo Agroflorestal e Proteção Ambiental – GAPA:
a) Titular: Sidney Camargo Scheffer
CPF: 815.***.***-72
b) Suplente: Antônio Candido da Silva
CPF: 489.***.***-68
XI - Representantes do Lions Clube de Cláudia:
a) Titular: Iris Traudi Gutjahr
CPF: 798.***.***-87
b) Suplente: Allan Campos da Rocha
CPF: 750.***.***-20
XII - Representantes do Rotary Club de Cláudia:
a) Titular: José Paschoal Bastian
CPF: 297.***.***-00
b) Suplente: Ivo Schleicher
CPF: 361.***.***-15
XIII - Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA:
a) Titular: Gabriel Felipe Muller
CPF: 060.***.***-35
b) Suplente: Jhony Norberto Sobrinho
CPF: 061.***.***-12
XIV - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
a) Titular: Elton Diogo Viecelli
OAB-MT 22.370
b) Suplente: Daiane Marques Rodrigues
OAB-MT 20.653
XV - Representantes da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais – AMEF:
a) Titular: Patricia Cledi Bolzan
CPF: 885.***.***-91
b) Suplente: Josiane Giachini
CPF: 899.***.***-20
XVI - Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:
a) Titular: Fernando Campos Lima
CPF: 278.***.***-49
b) Suplente: Higo Reinaldo de Pontes
CPF: 011.***.***-33
Art. 2º O conselho será presidido pelo(a) gestor da Unidade de Conservação ou, na sua ausência, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida a recondução por iguais períodos e serão exercidos todos gratuitamente, não fazendo jus a nenhuma remuneração pessoal a qualquer título.
Art. 4º A reunião do conselho da unidade de conservação deve ser pública, com pauta preestabelecida no ato da convocação e realizada em local de fácil acesso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,
ESTADO DE MATO GROSSO.
Em 12 de junho de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal