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Pref. Araputanga

LEI MUNICIPAL Nº 1.910/2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial e por superávit financeiro no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:

10 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

01 – DIRETORIA DE OBRAS

15 – URBANISMO

451 – INFRAESTRUTURA URBANA

1013 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

1146 – CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Fonte: 1. 1. 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta (Exerc. Corrente)

4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS................................................................................. R$ 65.751,07

Fonte: 1. 2. 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta (Exerc. Anterior)

4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS................................................................................. R$ 14.248,93

TOTAL........................................................................................................................... R$ 80.000,00

Art. 2º - a autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do valor total.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAUJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL