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Pref. Pontal do Araguaia

PORTARIA Nº 292/GP/2026 De 01 de Setembro de 2026.

“Instituir a Comissão de Patrimônio para Reavaliação, Depreciação e Inventário dos bens móveis e imóveis do município de Pontal do Araguaia – MT”.

LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Instituir a Comissão de Patrimônio para reavaliação, depreciação e inventário dos bens móveis e imóveis, composta pelos servidores: Márcia Regina dos Santos Carolo, Altair Quintino da Silva Neto e Roberto Carlos Francisco Rosa, que sob a presidência do primeiro, constituirá a Comissão para os assuntos afins do exercício de 2026, em conformidade com os Art. 9º e 10º da Lei Municipal nº 742/2014, alterada através do Art. 5º da Lei Municipal nº 991/2021.

Art. 2.º - No impedimento de um dos membros, a servidora Mariza Dias Abreu Campos, suplente, assumirá, automaticamente, a vaga deste, para que não haja descontinuidade dos serviços.

Art. 3.º - Para fins desta portaria considera-se:

I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço púbico municipal;

IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo;

VI. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

Art. 4.º - Compete à Comissão acima instituída:

· Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia;

· Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

· Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

· Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso, fazendo assim o levantamento da situação e estado de conservação dos bens e suas necessidades de manutenção propondo seu reparo;

· Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes; e

· Emitir relatório circunstanciado após realização de todos os trabalhos, além de auxiliar o Chefe de Setor de Patrimônio no levantamento detalhado de bens e no emplaquetamento dos mesmos com etiquetas adesivas para patrimônio, RFID ou Código de Barras.

Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Pontal do Araguaia, 01 de Setembro de 2026.

LUCIANO NAPOLIS COSTA

Prefeito Municipal