EDITAL DE CIÊNCIA/NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
2 de Setembro de 2026
(RENOVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO)
DO LOTEAMENTO PASSADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, inscrita no CNPJ nº 01.614.088/0001-02, com endereço à Avenida Maravilha, S/N, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal - MT, CEP 78885-000, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 85, de 11 de dezembro de 2025, o qual instaurou de ofício o procedimento de Regularização Fundiária nos termos da Lei nº 13.465/2017, CONSIDERANDO que o cadastramento dos beneficiários (estudo social) do núcleo urbano informal abaixo identificado foi realizado junto a esta Prefeitura em 23/01/2026, e que, até a presente data, decorreu prazo superior a 6 (seis) meses sem que os títulos de domínio dele decorrentes tenham sido levados a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.262-V, § 7º, do Provimento TJMT/CGJ nº 05/2026-GAB-CGJ, de 13 de fevereiro de 2026, c/c o art. 31, § 5º, da Lei nº 13.465/2017, RESOLVE RENOVAR A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, com a reabertura do prazo de manifestação de terceiros interessados, visando à validação da situação dominial de todos os lotes do núcleo urbano informal, e, por este meio, FAZ SABER a todos aqueles que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, aos AUSENTES, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS INTERESSADOS e POSSÍVEIS BENEFICIÁRIOS, SEUS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES, CONFINANTES NÃO ENCONTRADOS E/OU QUE RECUSAREM RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO, que, na forma do art. 28 e seguintes da Lei nº 13.465/2017, tramita perante este município o procedimento n° 01/2025 de Regularização Fundiária, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado denominado LOTEAMENTO PASSADOR, inserido no imóvel denominado Lote nº 329-AAA/C-A (trezentos e vinte e nove-AA-A/C-A), da Quadra nº 03 (três), com área de 26,0361 ha, situado no Núcleo Colonial Rio Ferro, município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, matrícula 2.902, Livro 02, do CRI de Feliz Natal/MT, de titularidade registral de MARIA APARECIDA PASSADOR MATIAS, neste município. A documentação completa que instrui o procedimento permanecerá à disposição dos interessados para exame nesta sede da Prefeitura Municipal, que funciona à Avenida Maravilha, S/N, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal - MT, CEP 78885-000, no horário das 7h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira. Decorrido o novo prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data desta publicação, sem que haja a apresentação de impugnação escrita, com as razões da discordância, será presumida a anuência ao procedimento de Regularização Fundiária. E, para que chegue ao conhecimento de todos aqueles eventualmente interessados, seja afixado nos átrios da Prefeitura Municipal em local de ampla circulação e divulgado pelos meios de comunicação usuais do Município, e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
Feliz Natal/MT, 27 de agosto de 2026.
PAMELA NICOLE FICAGNA
Autoridade Coordenadora da Comissão Regularização Fundiária