COMUNICADO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
2 de Setembro de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Sorriso/MT comunica o interesse na locação de imóvel destinado à instalação e ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e do Centro Municipal de Formação para Profissionais da Educação de Sorriso/MT (CEMFOR).
A presente locação de imóvel tem por finalidade assegurar instalações adequadas para o funcionamento da SEMED, contemplando suas atividades administrativas, pedagógicas, de planejamento, atendimento ao público, armazenamento de materiais e documentos, bem como proporcionar estrutura apropriada ao desenvolvimento das ações de formação, capacitação e atendimento realizadas pelo CEMFOR
Nesse sentido, considerando a necessidade de centralização das atividades e a busca pela solução que melhor atenda ao interesse público e à eficiência na utilização dos recursos públicos, pretende-se realizar a prospecção de imóveis disponíveis no mercado, que possibilitem a instalação dos dois núcleos de funcionamento, SEMED e CEMFOR, em uma mesma edificação, com ambientes e fluxos adequados às respectivas atividades.
Características mínimas desejáveis do imóvel:
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL
a) área construída de referência de aproximadamente 1.200 m², admitindo-se área diversa desde que o imóvel possua capacidade efetiva para atender às necessidades de ocupação, funcionamento, circulação, acessibilidade e segurança dos dois núcleos;
b) possibilidade de instalação de dois núcleos de funcionamento distintos, destinados à SEMED e ao CEMFOR, com recepções e fluxos de atendimento independentes, admitindo-se ambientes de uso compartilhado quando tecnicamente adequado;
c) localização em área urbana do Município de Sorriso/MT, preferencialmente em região de fácil acesso aos servidores, profissionais da educação, estudantes, familiares, fornecedores e demais usuários;
d) ambientes dimensionados de acordo com a quantidade de servidores e usuários, a natureza das atividades desenvolvidas, os fluxos de atendimento e circulação, a necessidade de armazenamento de materiais e documentos e as condições de acessibilidade e segurança.
2. ESTRUTURA DESTINADA AO CEMFOR
O espaço destinado ao Centro Municipal de Formação para Profissionais da Educação (CEMFOR) deverá possibilitar a realização simultânea de atividades de formação, capacitação e atendimento, contemplando, no mínimo:
a) 05 (cinco) salas destinadas às formações, com capacidade aproximada para 50 (cinquenta) participantes por sala, preferencialmente com área aproximada de 50 m² cada;
b) 01 (uma) sala administrativa, destinada a equipe responsável pelo funcionamento do CEMFOR, com capacidade aproximada para 15 (quinze) pessoas, incluindo espaço para mobiliário, equipamentos e arquivos;
c) 01 (uma) sala destinada ao Círculo da Paz, com capacidade aproximada para 10 (dez) pessoas;
d) 01 (uma) sala destinada ao DECOM, com capacidade aproximada para 03 (três) pessoas;
e) ambientes e áreas de circulação compatíveis com a realização das atividades de formação e atendimento.
3. ESTRUTURA DESTINADA A SEMED
A área destinada à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) deverá possibilitar a instalação dos setores administrativos e pedagógicos, considerando a ocupação simultânea dos servidores, o atendimento aos usuários, a instalação de mobiliário e equipamentos e a necessidade de armazenamento de documentos e materiais.
Deverá contemplar, no mínimo, os seguintes ambientes:
I- Setor Administrativo: ambiente para aproximadamente 06 (seis) servidores, com capacidade adicional para atendimento de usuários, considerando média de aproximadamente 30 (trinta) pessoas atendidas, além de ambiente anexo para organização e guarda de arquivos;
II- Setor de Compras: ambiente para aproximadamente 05 (cinco) servidores, com espaço para estações de trabalho, atendimento e circulação, além de ambiente anexo destinado à guarda e armazenamento de documentos, materiais e processos;
III- Setor de Planejamento: ambiente destinado às atividades de planejamento, com capacidade para aproximadamente 06 (seis) servidores e usuários conforme a dinâmica das atividades;
IV- Setor de Avaliações: ambiente para aproximadamente 03 (três) servidores, com espaço adicional para organização, guarda e manuseio de caixas, pastas e demais documentos relacionados às avaliações;
V- Estoque de Materiais Pedagógicos: ambiente destinado à guarda, organização, controle e distribuição de materiais pedagógicos,
VI- Gabinete da Secretária Municipal de Educação: ambiente privativo para exercício das funções de direção e gestão, com espaço adequado para reuniões e atendimento institucional, incluindo banheiro de uso exclusivo,
VII- Assessoria do Gabinete: ambiente anexo ao Gabinete da Secretária de Educação, destinado à atuação de aproximadamente 03 (três) pessoas, com espaço adequado para atendimento, organização da agenda, recepção e encaminhamento de usuários e autoridades.
VIII- Gabinete do Secretário Adjunto: ambiente destinado às atividades de gestão, assessoramento, atendimento e reuniões de trabalho;
IX- Setor de Recursos Humanos: ambiente para aproximadamente 05 (cinco) servidores, contemplando estações de trabalho, atendimento aos servidores da Rede Municipal de Ensino, circulação e organização dos documentos funcionais;
X- Setor Pedagógico: ambiente para aproximadamente 08 (oito) servidores, destinado às atividades de acompanhamento, orientação, planejamento e atendimento relacionados às ações pedagógicas;
XI- Setor de Busca Ativa Escolar: ambiente para aproximadamente 04 (quatro) servidores, destinado às atividades de acompanhamento, articulação, atendimento e registro de informações;
XII- Estoque de Materiais de Limpeza e Higiene: ambiente destinado ao recebimento, armazenamento, organização, controle e distribuição de materiais de limpeza e higiene, com espaço adequado para sua guarda e movimentação;
XIII- Sala para armazenamento de materiais e uniformes: ambiente destinado a guarda organizada de materiais e uniformes.
4. RECEPÇÕES, SANITÁRIOS, CIRCULAÇÃO E AMBIENTES DE APOIΟ
O imóvel deverá contemplar:
a) recepções independentes para a SEMED e o CEMFOR, permitindo o adequado direcionamento dos usuários;
b) sanitários masculino e feminino vinculados às respectivas recepções, contemplando instalações acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e lavatórios compatíveis com o fluxo de usuários;
c) sanitários destinados ao uso dos servidores da SEMED, em quantidade compatível com a ocupação do imóvel;
d) copa e lavanderia, destinadas ao atendimento das necessidades operacionais dos servidores;
e) sala de reuniões de uso compartilhado entre SEMED e CEMFOR, com área aproximada de 96 m² ou dimensão equivalente que permita acomodar adequadamente os participantes de reuniões, formações e atividades institucionais, com acesso funcional aos dois núcleos;
f) corredores e áreas de circulação com dimensões adequadas ao deslocamento simultâneo de pessoas, inclusive usuários com mobilidade reduzida, bem como ao transporte de materiais e equipamentos, tendo-se como referência a largura aproximada de 2,00 m nos corredores de acesso às salas.
5. ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA
A edificação deverá apresentar, no mínimo:
a) acessibilidade nos acessos e nas áreas de circulação, em conformidade com a legislação vigente;
b) instalações elétricas e hidráulicas compatíveis com a quantidade de pessoas, equipamentos e atividades desenvolvidas;
c) infraestrutura elétrica e condições adequadas para instalação e utilização de aparelhos de climatização;
d) saída de emergência e demais condições de segurança exigidas para o funcionamento da edificação, considerando a ocupação simultânea dos ambientes;
e) infraestrutura que permita a instalação e utilização de internet por fibra óptica;
f) vagas para veículos em quantidade compatível com a utilização do imóvel por servidores, usuários e visitantes, ou solução equivalente que assegure condições adequadas de estacionamento;
g) condições gerais de conservação, segurança e funcionamento compatíveis.com a finalidade da locação;
h) seguro patrimonial do imóvel sob responsabilidade do proprietário, conforme condições a serem estabelecidas no futuro instrumento contratual
6. CRITÉRIO DE ANÁLISE DOS IMÓVEIS
Ressalta-se que a seleção do imóvel não deverá considerar exclusivamente a metragem construída, mas principalmente sua capacidade de atender às necessidades funcionais da SEMED e do CEMFOR, incluindo a adequada distribuição dos ambientes, ocupação dos servidores e usuários, atendimento ao público, realização das atividades de formação, armazenamento de documentos e materiais, fluxos de circulação, acessibilidade, segurança e infraestrutura.
Assim, poderá ser admitido imóvel com área construída superior ou inferior à referência de aproximadamente 1.200 m², desde que apresente condições efetivas para acomodação dos ambientes e usuários previstos, sem prejuízo da funcionalidade dos serviços.
7. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DOS INTERESSADOS
Os interessados deverão apresentar proposta comercial para locação, acompanhada da documentação necessária à comprovação da regularidade do imóvel e de sua propriedade, observada a legislação vigente, incluindo o habite-se, bem como documentação que demonstre a regularidade perante o Município de Sorriso/MT.
O prazo para entrega de propostas é de 10 (dez) dias úteis.
Sorriso, 01 de setembro de 2026.
ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ
Secretária Municipal de Educação