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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2026

“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 49 DE 28 DE JUNHO DE 2022, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. A redação da Lei Complementar nº. 49 de 28 de junho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 39...................................................................................................................

§ 2º. O plano de amortização destinado a cobertura do déficit atuarial apurado na reavaliação atuarial desempenhada em abril/2026 será realizado em forma de Aportes Periódicos, estabelecido pelos valores discriminados no Anexo I, parte integrante desta lei, obedecido os seguintes critérios:

I - Os aportes periódicos instituídos por esta lei serão realizados pelo prazo 12 (doze) meses, deduzidos os recolhimentos já efetuados em conformidade com redação da legislação em vigor.

II - O déficit atuarial apurado será amortizado por cada órgão e poder do município de Santo Antônio de Leverger, proporcional ao valor de suas reservas matemáticas de benefícios a conceder definidas na avaliação atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, passam a ser definidos conforme estipulado no anexo I desta lei, com as devidas atualizações.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em abril/2026.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 26 de Agosto de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal

ANEXO I

VALORES DE APORTES PERIÓDICOS EM REAIS

ANO DE AMORTIZAÇÃO

APORTE ANUAL (12 PARCELAS)

PREFEITURA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL

2026

R$ 3.196.048,11

R$ 3.151.623,04

R$ 44.425,07

2027

R$ 3.433.708,46

R$ 3.385.979,91

R$ 47.728,55

2028

R$ 3.671.463,33

R$ 3.620.429,99

R$ 51.033,34

2029

R$ 3.909.172,38

R$ 3.854.834,89

R$ 54.337,50

2030

R$ 4.146.689,24

R$ 4.089.050,26

R$ 57.638,98

2031

R$ 4.383.861,28

R$ 4.322.925,61

R$ 60.935,67

2032

R$ 4.620.529,42

R$ 4.556.304,06

R$ 64.225,36

2033

R$ 4.856.527,93

R$ 4.789.022,19

R$ 67.505,74

2034

R$ 5.091.684,23

R$ 5.020.909,82

R$ 70.774,41

2035

R$ 5.325.818,63

R$ 5.251.789,75

R$ 74.028,88

2036

R$ 5.558.744,14

R$ 5.481.477,60

R$ 77.266,54

2037

R$ 5.790.266,24

R$ 5.709.781,54

R$ 80.484,70

2038

R$ 6.089.098,42

R$ 6.004.459,96

R$ 84.638,47

2039

R$ 6.549.061,85

R$ 6.458.029,89

R$ 91.031,96

2040

R$ 7.017.615,63

R$ 6.920.070,77

R$ 97.544,86

2041

R$ 7.494.885,58

R$ 7.390.706,67

R$ 104.178,91

2042

R$ 7.980.999,17

R$ 7.870.063,28

R$ 110.935,89

2043

R$ 8.476.085,54

R$ 8.358.267,96

R$ 117.817,59

2044

R$ 8.980.275,54

R$ 8.855.449,71

R$ 124.825,83

2045

R$ 9.493.701,73

R$ 9.361.739,28

R$ 131.962,45

2046

R$ 10.016.498,42

R$ 9.877.269,09

R$ 139.229,33

2047

R$ 10.548.801,67

R$ 10.402.173,33

R$ 146.628,34

2048

R$ 11.090.749,34

R$ 10.936.587,92

R$ 154.161,42

2049

R$ 11.642.481,08

R$ 11.480.650,59

R$ 161.830,49

2050

R$ 12.204.138,38

R$ 12.034.500,85

R$ 169.637,52

2051

R$ 12.775.864,58

R$ 12.598.280,06

R$ 177.584,52

2052

R$ 13.357.804,88

R$ 13.172.131,40

R$ 185.673,49

2053

R$ 13.950.106,41

R$ 13.756.199,93

R$ 193.906,48

2054

R$ 14.552.918,18

R$ 14.350.632,62

R$ 202.285,56

2055

R$ 15.166.391,19

R$ 14.955.578,35

R$ 210.812,84