ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2026
2 de Setembro de 2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2026 – ART. 2º, INCISO VIII-A E ART. 29 DA LEI Nº 13.019/2014, E SUAS ALTERAÇÕES.
TERMO DE COOPERAÇÃO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT e a ASSOCIAÇÃO CUIABANA DE BELAS ARTES – ACUBÁ, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e do Processo de Acordo de Cooperação 002/2026, com fundamento no art. Art. 2º, inciso VIII-A e Art. 29 do MROSC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: 1.1. CONCEDENTE:
Município de Nortelândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.425.170/001-06, com sede administrativa no Município de Nortelândia/MT, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG nº 977104 – SSP/MT e do CPF nº 651.904.241-20, conforme competências previstas na Lei Orgânica Municipal.
1.2. CONVENENTE / ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
Razão social: ASSOCIAÇÃO CUIABANA DE BELAS ARTES – ACUBÁ, CNPJ: 01.199.828/0001-83, Endereço/Sede: Avenida Desembargador Antônio Quirino de Araújo, nº 1207 – Sala 05 – Bairro Poção – CEP 78.015-580 – Cuiabá/MT, Contatos: acubabelasartes@gmail.com | (65) 99941-6267 | www.acuba.art.br, Representante legal: Zilda Barradas, Presidenta – CPF 051.650.738-90, doravante denominada OSC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. O presente Termo de Cooperação é celebrado em conformidade com:
a) Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores;
c) Processo de Acordo de Cooperação nº 002/2026, fundamentado no art. 2º, inciso VIII-A e art. 29 da Lei nº 13.019/2014, diante da natureza singular e da capacidade técnica da OSC para execução do projeto e realização do evento “21º FESTIVAL DE PRAIA 2026”.
Parágrafo único. Integram este Termo: I – o plano de trabalho aprovado e seus anexos; II – os documentos de habilitação da OSC;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:
3.1. O objeto deste Termo é o estabelecimento de regime de cooperação mútua entre o MUNICÍPIO e a OSC PARCEIRA, visando autorizar e apoiar institucionalmente a OSC PARCEIRA a planejar, propor e executar ações e projetos de interesse público voltados a realização e execução do 21º FESTIVAL DE PRAIA/2026.
3.2. O referido projeto de realização do evento específico a ser executada pela OSC PARCEIRA amparado por este Termo deverá ser apresentado ao MUNICÍPIO por meio de um Plano de Trabalho, que detalhará o objeto, as metas, o cronograma e os responsáveis, para análise e anuência prévia do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 4.1. Compete ao MUNICÍPIO:
a) Designar um gestor para acompanhar a execução do objeto deste Termo;
b) Analisar e emitir anuência sobre o Plano de Trabalho apresentado pela OSC PARCEIRA;
c) Apoiar institucionalmente, dentro de suas possibilidades e competências legais, a divulgação e a realização do evento;
d) Acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução do evento com o Plano de Trabalho aprovado e com o interesse público.
4.2. Compete à OSC PARCEIRA:
a) propor e executar o evento denominado FESTIVAL DE PRAIA, promovendo divulgação do evento e arcando com os custos de forma integral ao plano de trabalho aprovado;
b) Submeter o Plano de Trabalho à anuência prévia do MUNICÍPIO; c) Responsabilizar-se integral e exclusivamente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e cíveis decorrentes da execução do evento dentro do que está aprovado no plano de trabalho;
d) Apresentar ao MUNICÍPIO relatório de execução das atividades realizadas ao final da realização do evento, em um período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias após o termino do evento;
e) Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio público municipal durante a execução de suas atividades na realização do evento, conforme previsto no Termo de Autorização de Uso do Espaço Público.
CLÁUSULA QUINTA – DA AUSENCIA DE REPASSES FINANCEIROS E DE RESPONSABILIDADE:
5.1. Fica expressamente estabelecido que o presente Acordo de Cooperação não implica em qualquer tipo de transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO para a OSC PARCEIRA, nem vice-versa.
5.2. A OSC PARCEIRA é a responsável pela execução do objeto pactuado, não se estabelecendo qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO por quaisquer obrigações assumidas pela OSC PARCEIRA perante terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA:
6.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua assinatura, podendo ser distratado e/ou prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
7.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste instrumento no seu meio oficial de publicidade, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. Este instrumento poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, por denúncia unilateral mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ou de pleno direito, em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo de Cooperação.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Nortelândia/MT 28 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA
Mariano Gomes Miranda
Prefeito Municipal de Nortelândia
Concedente
ASSOCIAÇÃO CUIABANA DE BELAS ARTES – ACUBÁ
CNPJ sob o nº 01.199.828/0001-83
Zilda Barradas
Organização da Sociedade Civil
Testemunhas:
1. ___________________________ CPF: _______________________
2. ___________________________ CPF: _______________________