RESOLUÇÃO N.0 19/2026/CMAS, 01 DE SETEMBRO DE 2026 COLÍDER/MT
2 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE
ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS – 1º SEMESTRE,
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE
2026 – CMAS/COLÍDER/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Colíder/MT, no uso das competências e atribuições legais, constante na lei, 3.439 de 05 de junho de 2025, e demais normativas que regem a Política de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos que estabelecem a Assistência Social como política pública integrante da Seguridade Social, de caráter não contributivo, destinada a quem dela necessitar;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece a participação da população e o controle social como diretrizes da política;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que estabelece princípios, diretrizes, objetivos e proteções da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece princípios organizativos, responsabilidades dos entes federativos, instrumentos de gestão, planejamento, monitoramento, avaliação e controle social no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecendo os serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial e seus parâmetros de organização e oferta;
CONSIDERANDO que a gestão do SUAS deve observar os princípios da descentralização político-administrativa, da participação popular, do controle social, da transparência, do planejamento, do monitoramento e da avaliação das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação, pelo Conselho Municipal de Assistência Social, da execução da Política Municipal de Assistência Social e das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão do SUAS;
CONSIDERANDO a apresentação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão do SUAS, do Relatório das Atividades Socioassistenciais referente ao período de janeiro a junho de 2026, contendo informações relativas às ações, serviços, programas, projetos, benefícios, gestão e demais atividades desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o referido relatório Semestral foi submetido à apreciação, análise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a análise realizada pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social acerca das ações executadas no período, bem como a necessidade de assegurar o acompanhamento sistemático da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município;
CONSIDERANDO que, após análise e discussão, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social deliberaram pela aprovação, por unanimidade, do Relatório Semestral das Atividades Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão do SUAS, referente ao período de janeiro a junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos membros presentes, o Relatório das Atividades Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao período de janeiro a junho de 2026, apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Colíder/MT.
Art. 2º O Relatório aprovado por esta Resolução constitui instrumento de acompanhamento e controle social da execução da Política Municipal de Assistência Social, contemplando as ações desenvolvidas pela gestão municipal no período de janeiro a junho de 2026. Reunião Ordinária do dia 31 de agosto de 2026 e registrada em Ata de nº 11/CMAS/2026.
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social considera, para fins de sua deliberação, as informações constantes no Relatório das Atividades Socioassistenciais apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão do SUAS, sem prejuízo das competências legais de fiscalização, acompanhamento, monitoramento e avaliação atribuídas aos órgãos de controle interno e externo.
Art. 4º A aprovação de que trata esta Resolução não exime o órgão gestor e os responsáveis pela execução da Política Municipal de Assistência Social do cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis, bem como da manutenção dos documentos comprobatórios, registros e demais informações necessárias à transparência e ao controle social.
Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social recomenda à Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão do SUAS que mantenha o acompanhamento sistemático das metas, resultados, indicadores, demandas dos usuários e da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, visando ao contínuo aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá manter o Relatório das Atividades Socioassistenciais e seus respectivos documentos comprobatórios disponíveis para consulta e acompanhamento pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações dos usuários.
Art. 7º Esta Resolução deverá ser publicada nos meios oficiais do Município e/ou do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme as normas municipais aplicáveis, para conhecimento público.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º- Registrada, publicada, cumpra-se.
Colíder-MT, 01 de setembro de 2026.
_____________________________________________
DAIANE JÉSSICA DA SILVA
Vice-presidente DO CMAS de Colíder/MT
Biênio 2024-2026