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Pref. Colíder

DISPÕE SOBRE ACERCA DA SOLICITAÇÃO DE

AUTORIZAÇÃOO PARA DESCARTE E INCINERAÇÃO

DE FORMULÁRIOS FÍSICOS DE CADASTROS INATIVOS

(CADASTRO ÚNICO). 2026 – CMAS/COLÍDER/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Colíder/MT, no uso das competências e atribuições legais, constante na lei, 3.439 de 05 de junho de 2025, e demais normativas que regem a Política de Assistência Social.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos que estabelecem a Assistência Social como política pública integrante da Seguridade Social, de caráter não contributivo, destinada a quem dela necessitar;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece a participação da população e o controle social como diretrizes da política;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que estabelece princípios, diretrizes, objetivos e proteções da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, manutenção e adequação dos arquivos físicos sob responsabilidade da Gestão Municipal do Cadastro Único;

CONSIDERANDO a existência de formulários físicos referentes a cadastros inativos do Cadastro Único, cuja permanência prolongada em arquivo físico demanda avaliação quanto à necessidade de guarda e destinação adequada;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Gestão Municipal do Cadastro Único para autorização de descarte e incineração dos referidos documentos, observando os procedimentos de segurança, sigilo das informações e proteção dos dados dos usuários;

CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em reunião ordinária na data de 31/08 /2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a autorização para o descarte e incineração dos formulários físicos referentes aos cadastros inativos do Cadastro Único – CADÚNICO, conforme relação e levantamento apresentados pela Gestão Municipal do Cadastro Único.

Art. 2º O procedimento de descarte deverá ser realizado de forma segura, garantindo a preservação do sigilo das informações pessoais constantes nos documentos, em conformidade com a legislação vigente referente à proteção de dados e arquivos públicos.

Art. 3º A Gestão Municipal do Cadastro Único deverá realizar o procedimento de incineração ou destruição dos documentos, mantendo registro comprobatório da execução, contendo, a data de 31/08/2026, os documentos foram descartados e a responsáveis pelo acompanhamento, Ana Caroline Daniel Gonçalves, Coordenadora do Cadastro Único, CADÚNICO.

Art. 4º – Fica a Gestão Municipal do Cadastro Único responsável pela adoção das providências necessárias para cumprimento desta Resolução. Registrada em Reunião Ordinária do dia 31 de agosto de 2026 e registrada em Ata de nº 11/CMAS/2026.

Art. 5º Esta Resolução deverá ser publicada nos meios oficiais do Município e/ou do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme as normas municipais aplicáveis, para conhecimento público.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º- Registrada, publicada, cumpra-se.

Colíder-MT, 01 de setembro de 2026.

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DAIANE JÉSSICA DA SILVA

Vice-presidente DO CMAS de Colíder/MT

Biênio 2024-2026