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Pref. Rio Branco

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2026

CONTRATO QUE SE REGULA PELAS SUAS CLÁUSULAS E PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-SE LHES, SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E AS DISPOSIÇÕES DE DIREITOS PRIVADOS.

CONTRATANTES

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Avenida Cerejeiras, nº.90, bairro Fidelândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.023.997/0001-72, neste ato representado pelo Sr. Pabollo Victor Batista Siman, Prefeito Municipal, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 21936285 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 040.657.501-05, residente e domiciliado na Avenida dos Imigrantes, nº 1444, Vila Maria, na cidade de Rio Branco – MT, CEP:78.275-000, denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa VALLEN DIAGNÓSTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.849.143/0001-38, com sede na Rua Gregório de Matos Guerra, nº 12, Quadra 02, Jardim Universitário, Cuiabá/MT, representada pela senhora Cristiane Mendes de Moura, denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo, nos moldes a seguir descritos: 

I. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

I.I. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Artigo 124, inciso I, alínea “b”, e no Artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que permitem alterações contratuais para acréscimo quantitativo do objeto, observados os limites legais de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 

II. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

II.I. O objeto deste Termo Aditivo é o acréscimo de itens/quantitativos de insumos e reagentes laboratoriais destinados ao atendimento das demandas do Laboratório Municipal, Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde, visando a continuidade dos serviços de apoio diagnóstico na rede pública municipal. Em decorrência do acréscimo de que trata o item anterior, fica acrescido ao objeto do Contrato Administrativo nº 052/2026 o fornecimento dos seguintes itens e quantitativos, com seus valores unitários e especificações técnicas idênticos aos pactuados originariamente: 

TEM

CÓDIGO REF.

DESCRIÇÃO DO INSUMO

UND.

QTD. ORIG.

QTD. ACRESCIDA

VALOR UNITÁRIO

VALOR DO ACRÉSCIMO

3

TRQ00086

FINECARE FSH QUANTITATIVO 25T - CELER

KIT

2

1

R$ 908,50

R$ 908,50

6

TRQ00029

FINECARE PROLACTINA QUANTITATIVO 25T - CELER

KIT

2

1

R$ 517,50

R$ 517,50

13

TRQ00178

FINECARE VITAMINA D QUANTITATIVO 25T - CELER

KIT

2

2

R$ 1.012,00

R$ 2.024,00

20

367898

ÁGUA DESTILADA 5L - ASFER

GL

4

1

R$ 109,25

R$ 109,25

27

331754

CONTROLE P/ BIOQUIMICA P (BIOCONTROL) 5 ML - BIOCLIN

KIT

1

1

R$ 80,50

R$ 80,50

III. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS CÁLCULOS

II.I. Fica estabelecido o acréscimo de R$ 3.639,25 (três mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) ao valor do contrato por meio deste Segundo Termo Aditivo. III.II. Valor Original do Contrato: R$ 36.795,60, valor atualizado com o Primeiro Aditivo: R$ 40.670,10, valor deste Segundo Aditivo: R$ 3.639,25, resultando no novo valor total Contratual de R$ 44.309,35 (quarenta e quatro mil, trezentos e nove reais e trinta e cinco centavos). III.III. O acréscimo individual deste Segundo Aditivo representa aproximadamente 9,89% do valor inicial atualizado. Somado ao Primeiro Termo Aditivo, o percentual de acréscimo acumulado é de 20,42%, respeitando integralmente o limite legal de até 25% estabelecido na Cláusula Primeira e no Artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 

IV. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

IV.I. As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de Recursos Próprios do Município, onerando a mesma rubrica orçamentária do contrato original: 

FICHA 497 Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Rio Branco Unidade 08 – Secretaria Municipal de Saúde Dotação 10.301.0020.2055.0000 - Manutenção do programa saúde da família – PSF I e II Elemento de Despesa 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Valor do aditivo: R$ 3.639,25 (três mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos) 

V. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO  

V.I. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 052/2026 que não foram alteradas por este instrumento, inclusive quanto aos prazos, sanções e obrigações da Contratada.  

Rio Branco/MT, 25 de agosto de 2026