LEI MUNICIPAL Nº 1079/2026
2 de Setembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1079/2026
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
“DENOMINA “BAIRRO MARIUZA CONCEIÇÃO CARDOSO” O ATUAL BAIRRO SETOR MUTIRÃO, NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA/MT, EM HOMENAGEM PÓSTUMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Bairro Mariuza Conceição Cardoso”, em homenagem póstuma a MARIUZA CONCEIÇÃO CARDOSO, o bairro oficialmente denominado “Bairro Setor Mutirão”, localizado na zona urbana do Município de Santa Terezinha/MT, composto pelas quadras urbanas de nº 29, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101 e 127, com confrontações correspondentes à Rua 18, Rua 17, Avenida 06 e Rua 63, conforme o cadastro urbano municipal e o memorial descritivo e planta oficial integrantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Competirá ao Poder Executivo Municipal adotar as providências administrativas necessárias à execução desta Lei, especialmente:
I – a instalação de placas indicativas da nova denominação;
II – a atualização do cadastro imobiliário e tributário do Município;
III – a comunicação oficial ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica/MT, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, às concessionárias de serviços públicos e aos demais órgãos estaduais e federais pertinentes.
Art. 3º Ficam ressalvadas a validade e a eficácia dos documentos, registros e cadastros que consignem a denominação anterior “Setor Mutirão”, os quais serão atualizados progressivamente, sem ônus adicional aos munícipes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Terezinha MT, 01 de setembro de 2.026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município