PORTARIA N.º 296/2026.
2 de Setembro de 2026
PORTARIA N.º 296/2026.
DE: 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS A DENUNCIAS FEITAS A OUVIDORIA DO MUNICIPIO COM RELAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE MIGUEL JOSE BRUNETTA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
Considerando as manifestações encaminhadas pela Ouvidoria Geral do Município, com relação na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.
Considerando o teor do Ofício n° 010/2026/OUVIDORIA, e Ofício nº 298/2026/SMS, e sua complementação, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos quais foi solicitada a instauração de sindicância investigativa para apuração dos fatos relatados;
Considerando a necessidade de apuração formal dos fatos, mediante procedimento próprio e de caráter sigiloso, assegurando-se a imparcialidade, a adequada instrução e a observância dos princípios que regem a Administração Pública;
Considerando que a instauração da sindicância possui caráter investigativo, não importando em prejulgamento ou reconhecimento antecipado de responsabilidade de qualquer servidor ou profissional envolvido;
Considerando que a Administração cabe o seguimento do disposto na Lei 761/2020, Lei do Estatuto do Servidor Público, nos artigos 198 e 199.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, com a finalidade de apurar os fatos relacionados as manifestações e denúncias encaminhadas pela Ouvidoria Geral do Município e documentos remetidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
I – RAPHAEL AGOSTINI MARQUES, servidor efetivo, inscrito no CPF nº 378. ***.***-40, matrícula nº 001284, Presidente;
II – WEVERTON ANCELMO PEREIRA DE SOUSA, servidor efetivo, inscrito no CPF nº 702. ***.***-82, matrícula nº 000177, Secretário;
III – SONIA NIVIA BRUNETTA MUHLBEIER, servidora efetiva, inscrita no CPF nº 036.***.***-02, matrícula nº 000168, Membro da Comissão;
IV – ANDRE GOUVEIA ROJO, servidor efetivo, inscrito no CPF nº 874. ***.***-00, matrícula nº 001827, Membro da Comissão;
Art. 3º Compete à Comissão proceder à apuração dos fatos constantes dos documentos que deram origem à presente sindicância, podendo, para tanto, realizar diligências, solicitar documentos e informações, colher depoimentos e adotar as demais providências necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Art. 4º A Comissão deverá conduzir os trabalhos com independência, imparcialidade e sigilo, especialmente quanto às informações pessoais e aos dados relacionados à saúde dos usuários envolvidos, conforme Lei de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 5º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório conclusivo à autoridade competente, contendo a descrição das diligências realizadas, os fatos apurados e as orientações que entender cabíveis e que devam ser realizadas pela autoridade designada.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 01 DE SETEMBRO DE 2026.
MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e publicada por afixação em local de costume, conforme legislação vigente.
ORLANDO ALVES DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO