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Pref. Itiquira

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2023, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA E A EMPRESA MINERVA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.

Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.176.362/0001-38, com sede na Rua João Batista Vidotti, nº 407, Bairro Santo Antônio, CEP 78.790-000, Itiquira-MT, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Ediomar Gobbi, matrícula funcional nº 553, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa: MINERVA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.668.903/0001-79, com sede na Rua Seriema (Nuc Hab CPA IV), nº 53, Quadra 21, Sala 01, CEP 78.058-146, Bairro Morada da Serra, Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Sr. Fernando Rogério da Silva Oliveira, inscrito no CPF sob nº 974.***.***-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2023, com fundamento no art. 57, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao contrato em razão do regime jurídico sob o qual foi celebrado, conforme art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

O Contrato Administrativo nº 013/2023 tem por objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria, envio, conferência e validação das informações do e-Social para a Câmara Municipal de Itiquira-MT, bem como treinamento de servidor.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 013/2023, com início em 27 de setembro de 2026 e término em 27 de setembro de 2027, mantidas as demais condições estabelecidas no contrato original e nos respectivos termos aditivos.

A presente prorrogação decorre da natureza continuada dos serviços contratados, da permanência da necessidade administrativa, da execução satisfatória do objeto, da manutenção dos preços contratados e da demonstração da vantajosidade da continuidade da contratação, conforme documentação constante do processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Em razão da presente prorrogação, fica mantido o valor mensal atualmente contratado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem alteração de preço para o período ora prorrogado.

O valor global correspondente ao período adicional de 12 (doze) meses será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Os pagamentos permanecerão sendo realizados nas condições estabelecidas no contrato original, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e atestação da execução dos serviços pelo responsável competente.

Parágrafo único. Não haverá reajuste ou acréscimo dos valores para o período objeto deste Termo Aditivo, permanecendo inalterado o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme manifestação da contratada e justificativa constante dos autos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Itiquira, observada a disponibilidade orçamentária para o respectivo exercício, conforme classificação abaixo:

FICHA

05

ÓRGÃO

CÂMARA MUNICIPAL

01

UNIDADE

CÂMARA MUNICIPAL

001

FUNÇÃO

LEGISLATIVA

1

SUBFUNÇÃO

AÇÃO LEGISLATIVA

31

PROGRAMAS

PROCESSO LEGISLATIVO

0001

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL

2.186

NATUREZA DA DESPESA

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.00.00.00.00.00

Parágrafo único. A execução da despesa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício correspondente, devendo ser emitido o respectivo empenho previamente à realização da despesa, conforme a legislação aplicável.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 013/2023 e em seus anteriores termos aditivos, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação ou divulgação do presente Termo Aditivo na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 013/2023, para todos os fins de direito.

Itiquira-MT, 01 de setembro de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

Ediomar Gobbi

Gestão 2025/2026

CONTRATANTE

MINERVA CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA

Fernando Rogério da Silva Oliveira,

Sócio Proprietário

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. Maria Roseny Farias Lima

CPF 811.***.***-91

2. Sarah da Costa Rosa

CPF 018.***.***-81