PORTARIA Nº. 616/2026
2 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a interrupção temporária das férias do servidor Danilo Lopes Borges, concedidas pela Portaria nº 564/2026, estabelece novo período de gozo e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fulcro no art. 76 da Lei Complementar nº 01/2002,
CONSIDERANDO a concessão de 30 (trinta) dias de férias ao servidor Danilo Lopes Borges, por meio da Portaria nº 564/2026, com período de gozo estipulado inicialmente de 01/09/2026 a 30/09/2026;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público e o interesse da Administração Municipal na participação do referido servidor no Congresso CTAT COMSEFFIM, a ser realizado na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM), em Brasília/DF;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 76 da Lei Complementar nº 01/2002, que estabelece que o período de férias interrompido por necessidade do serviço deverá ter seu saldo remanescente gozado de uma só vez;
RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE PORTARIA:
Art. 1º - Fica INTERROMPIDO, por necessidade do serviço público, o período de férias do servidor Danilo Lopes Borges, Fiscal de Tributos, no exercício do cargo em comissão de Superintendente de Administração e Gestão Fiscal, compreendido especificamente entre os dias 09 de setembro e 12 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Durante o período de interrupção mencionado no caput, o servidor será considerado em efetivo exercício de suas funções, designado para participação no evento de capacitação em Brasília/DF.
Art. 2º - Para assegurar o direito ao gozo integral de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo de 01/07/2024 a 30/06/2025, as datas estipuladas na Portaria nº 564/2026 passam a vigorar com a seguinte reprogramação: I - Período inicial de gozo: 01/09/2026 a 08/09/2026 (08 dias); II - Retomada do saldo remanescente: 13/09/2026 a 04/10/2026 (22 dias contínuos).
Art. 3º - O retorno do servidor às suas atividades regulares no município ocorrerá no dia 05 de outubro de 2026.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Art. 2º da Portaria nº 564/2026.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ALTO TAQUARI, 01 DE SETEMBRO DE 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal