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Pref. Santo Afonso

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO UNIFICADA DE INTEGRIDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 23, de 21 de agosto de 2026, que institui o Programa de Integridade Municipal e estabelece a Comissão Unificada de Integridade no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de designação dos membros responsáveis pela coordenação, implementação e monitoramento das ações do Programa de Integridade Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores públicos efetivos para compor a Comissão Unificada de Integridade do Município de Santo Afonso – MT:

I – Alynа Ferreira Amaral, Controladora Interna Municipal, que exercerá a função de Coordenadora da Comissão;

II – Sueni de Paula Tavares Finotti, representante técnica do Setor de Finanças, Contabilidade ou Arrecadação;

III – Mirian Alves de Lima, representante do Setor de Contratações.

Art. 2º Compete à Comissão Unificada de Integridade exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 23/2026 e no Plano de Integridade do Município de Santo Afonso – MT, especialmente quanto à elaboração, implantação, acompanhamento e monitoramento das ações de integridade, ética, transparência, prevenção e mitigação de riscos institucionais.

O Plano de Integridade prevê justamente a atuação conjunta desses três servidores e estabelece, entre outras medidas, a elaboração do Código de Conduta, o diagnóstico das secretarias, ações relacionadas à frota e a emissão de relatório de monitoramento.

Art. 3º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições de forma cumulativa com as funções próprias de seus cargos, sem direito a remuneração adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 23/2026.

Art. 4º A Comissão Unificada de Integridade deverá observar as competências estabelecidas no Decreto Municipal nº 23/2026, especialmente:

I – elaborar e implantar o Plano de Integridade e o Plano de Contratações Anual do Município;

II – elaborar e implantar o Código de Conduta e Conformidade Administrativa;

III – acompanhar e fiscalizar o funcionamento do canal eletrônico unificado de denúncias da Ouvidoria Municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Afonso – MT, em 01 de Setembro de 2026.

Luis Fernando Ferreira Falcão

Prefeito Municipal