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Pref. União do Sul

ERRATA

Na publicação do I Termo Aditivo ao Contrato nº 77/2025, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 5058, do dia 21 de agosto de 2026, nas páginas 933 e 934, na Cláusula Segunda, item 2.3 ONDE SE LÊ:, O valor total, por itens, do acréscimo ora autorizado é de R$ 194.914,79 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), correspondente a 24,75% (vinte e quatro inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, próximo do limite máximo legal permitido, conforme o anexo Único a este Termo Aditivo LEIA-SE: O valor total, por itens, do acréscimo ora autorizado é de R$ 196.789,79 (cento e noventa e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), correspondente a 24,98% (vinte e quatro inteiros e noventa e oito centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, próximo do limite máximo legal permitido, conforme o anexo único a este Termo Aditivo. E na Cláusula Quarta, item 4.1 ONDE SE LÊ: Em razão do acréscimo de que trata a Cláusula Segunda, o valor total do Contrato nº 077/2025, originalmente de R$ 787.549,45 (setecentos e oitenta e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), passa a ser de R$ 982.464,24 (novecentos e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). LEIA-SE: Em razão do acréscimo de que trata a cláusula Segunda, o valor total do Contrato nº 077/2025, originalmente de R$ 787.549,45 (setecentos e oitenta e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), passa a ser de R$ 984.339,24 (novecentos e oitenta e quatro mil trezentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos).

União do Sul – MT, em 01 de setembro de 2026

Vanderlei Antonio de March

Prefeito Municipal