RELATÓRIO FINAL CONSOLIDADO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 E EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2026
2 de Setembro de 2026
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE INSTALAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU, instituída pelo Decreto Municipal nº 5.901/2026 e designada pela Portaria Municipal nº 20.931/2026, torna público o RELATÓRIO FINAL CONSOLIDADO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO das entidades inscritas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e no Edital Complementar nº 001/2026, destinados à habilitação e classificação de entidades representativas da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.
O presente Relatório consolida o Resultado Preliminar publicado em 24 de agosto de 2026, as alterações promovidas pela Errata publicada em 26 de agosto de 2026 e o encerramento das respectivas fases recursais.
I – DO ENCERRAMENTO DA FASE RECURSAL
1.1. O Relatório Único de Análise Documental e Classificação – Resultado Preliminar foi publicado em 24 de agosto de 2026, contendo o resultado da análise das inscrições, a habilitação e classificação das entidades, a indicação dos representantes, a situação das vagas e a abertura do prazo recursal previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026.
1.2. Durante a fase recursal, foi promovida revisão do enquadramento das inscrições apresentadas no Segmento VI – Representantes de conselhos municipais ou colegiados com interface com a política urbana –, resultando na publicação, em 26 de agosto de 2026, de Errata ao Resultado Preliminar.
1.3. A Errata alterou o resultado do Segmento VI para:
I – manter habilitado e classificado em 1º lugar o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Aripuanã – CONSEG;
II – declarar o Conselho Municipal de Assistência Social inabilitado para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil;
III – declarar o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente inabilitado para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil; e
IV – tornar sem efeito a lista de espera anteriormente constituída para o Segmento VI.
1.4. Em razão da alteração material promovida pela Errata, foi assegurado novo prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso exclusivamente quanto às matérias objeto da retificação.
1.5. Transcorrido o prazo recursal sem apresentação de recursos, conforme Certidão de Decurso do Prazo Recursal constante dos autos, ficam consolidados os resultados de habilitação e classificação na forma deste Relatório Final.
II – DO RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
2.1. Considerados conjuntamente o Resultado Preliminar, a Errata e o encerramento da fase recursal, fica consolidado o seguinte resultado:
|
Segmento |
Entidade inscrita |
Resultado Final |
Situação |
|
I |
Associação Comercial e Industrial de Aripuanã |
Habilitada |
1ª – Classificada |
|
III |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE |
Habilitada |
1ª – Classificada |
|
IV |
Associação Clube de Motociclismo Rota 208 de Aripuanã |
Habilitada |
1ª – Classificada |
|
IV |
Associação União dos Moradores do Residencial Boa Esperança |
Habilitada |
2ª – Classificada |
|
V |
Associação Indígena Marupá |
Habilitada |
1ª – Classificada |
|
VI |
Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG |
Habilitada |
1º – Classificada |
|
VI |
Conselho Municipal de Assistência Social |
Inabilitada para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil |
— |
|
VI |
Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente |
Inabilitada para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil |
— |
2.2. O resultado acima incorpora as retificações promovidas pela Errata, permanecendo inalteradas as habilitações e classificações dos demais segmentos anteriormente estabelecidas no Resultado Preliminar. A própria Errata determinou expressamente a preservação dos resultados não atingidos pela retificação.
III – DAS ENTIDADES CLASSIFICADAS E DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de preenchimento das vagas destinadas à sociedade civil no CMDU, ficam definitivamente classificadas as seguintes entidades e respectivos representantes indicados na documentação de inscrição:
|
Segmento |
Entidade classificada |
Representante titular |
Representante suplente |
|
I |
Associação Comercial e Industrial de Aripuanã |
Raiane Chaves Ferreira |
Fabiani Ferreira Lima |
|
III |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE |
Noeli Aparecida da Silva |
Sarina Valéria Durigan |
|
IV |
Associação Clube de Motociclismo Rota 208 de Aripuanã |
Márcio Zimermann |
Joel Valadares da Silva |
|
IV |
Associação União dos Moradores do Residencial Boa Esperança |
Claudiney da Silva Gonçalves |
Thaliz Katren de Amorim Gonçalves |
|
V |
Associação Indígena Marupá |
Taciana de Souza Alves |
Joziana Feitoza Viana |
|
VI |
Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG |
Alexandra Vortmann Fabrin |
Rosemari Zanela |
IV – DA LISTA DE ESPERA
4.1. Não fica constituída lista de espera no Segmento VI, tendo em vista que, após a revisão promovida pela Errata, somente o Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG permaneceu habilitado para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil nesse segmento.
4.2. Fica definitivamente sem efeito a lista de espera anteriormente constante do Resultado Preliminar para o Segmento VI.
V – DAS VAGAS NÃO PREENCHIDAS
5.1. Encerradas as fases de habilitação, classificação e recurso, permanecem não preenchidas as seguintes vagas destinadas à sociedade civil:
|
Segmento |
Vagas previstas |
Entidades classificadas |
Vagas não preenchidas |
|
I – Entidades empresariais ou do setor produtivo local, incluídas as representativas de produtores rurais do Município |
2 |
1 |
1 |
|
II – Entidades profissionais, acadêmicas ou instituições de ensino e pesquisa |
1 |
0 |
1 |
|
TOTAL |
3 |
1 |
2 |
5.2. As demais vagas destinadas à sociedade civil encontram-se preenchidas pelas entidades classificadas relacionadas no item III deste Relatório.
VI – DA PRESERVAÇÃO DA PARIDADE E DA COMPOSIÇÃO FINAL DO CMDU
6.1. Encerrado o processo de habilitação e classificação, constatou-se o não preenchimento de 1 (uma) vaga destinada ao Segmento I – Entidades empresariais ou do setor produtivo local, incluídas as representativas de produtores rurais do Município, e de 1 (uma) vaga destinada ao Segmento II – Entidades profissionais, acadêmicas ou instituições de ensino e pesquisa.
6.2. O art. 5º, caput, do Decreto Municipal nº 5.848/2026 fixa o piso mínimo de 6 (seis) representantes titulares da sociedade civil, decorrente da exigência de, no mínimo, 12 (doze) membros titulares em composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, em igual número. O § 7º do mesmo artigo, que autoriza a redução de vagas do Poder Público em contrapartida às vagas não preenchidas pela sociedade civil, opera exclusivamente dentro do intervalo compreendido entre o teto de 8 (oito) e o piso de 6 (seis) representantes titulares. No presente caso, o número de representantes titulares da sociedade civil efetivamente habilitados e classificados totaliza 6 (seis), correspondendo exatamente ao piso mínimo fixado no caput do art. 5º, o que autoriza a aplicação da redução prevista no § 7º.
6.3. Em observância ao disposto no art. 5º, § 7º, do Decreto Municipal nº 5.848/2026, com redação conferida pelo Decreto Municipal nº 5.896/2026, as vagas não preenchidas não serão remanejadas para outros segmentos da sociedade civil, sendo promovida, para preservação da paridade global do Conselho, a redução de igual número de vagas correspondentes ao Poder Público, observada a ordem inversa de indicação das pastas estabelecida na regulamentação do CMDU.
6.4. Em consequência, o não preenchimento das 2 (duas) vagas da sociedade civil implica a correspondente redução de 2 (duas) vagas da representação do Poder Público, passando a composição do CMDU, para o mandato em curso, a considerar exclusivamente o número efetivo de vagas resultante dessa adequação, observado o piso mínimo de 6 (seis) representantes titulares de cada lado, nos termos do item 6.2 acima.
6.5. Efetivada a redução prevista nos itens anteriores, não haverá vagas remanescentes ou disponíveis para preenchimento posterior no âmbito deste Chamamento Público, ficando encerrada a composição da representação da sociedade civil para o mandato em curso, nos termos do resultado consolidado neste Relatório.
6.6. As entidades habilitadas e classificadas ocuparão exclusivamente as vagas correspondentes aos respectivos segmentos, não sendo admitido o aproveitamento de entidade de um segmento para preenchimento de vaga originalmente destinada a segmento distinto.
6.7. A composição reduzida vigorará durante o mandato em curso, sendo os quóruns de instalação e deliberação calculados proporcionalmente sobre o número efetivo de conselheiros nomeados, na forma estabelecida pela regulamentação municipal.
VII – DO RESULTADO FINAL E DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
7.1. Com a consolidação do Resultado Preliminar, das alterações promovidas pela Errata e do encerramento da fase recursal, ficam definitivos os resultados de habilitação e classificação constantes deste Relatório Final.
7.2. Ficam classificadas para o preenchimento das vagas destinadas à sociedade civil as entidades relacionadas no item III, observadas as vagas efetivamente preenchidas em cada segmento.
7.3. Para fins de composição definitiva do CMDU, o não preenchimento de 1 (uma) vaga do Segmento I e de 1 (uma) vaga do Segmento II produziu os efeitos previstos no item VI deste Relatório, com a correspondente redução de 2 (duas) vagas da representação do Poder Público, não subsistindo vagas remanescentes ou disponíveis para preenchimento no âmbito do presente Chamamento Público.
7.4. O presente Relatório Final será encaminhado para publicação nos meios oficiais do Município e para adoção das providências administrativas necessárias à adequação da representação do Poder Público, à nomeação dos membros e à instalação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.
7.5. Com a publicação deste Relatório Final Consolidado, considera-se encerrado o processo de habilitação e classificação das entidades representativas da sociedade civil no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e do Edital Complementar nº 001/2026.
Aripuanã/MT, 01 de Setembro de 2026.
JESSICA VALERIA FERREIRO
Presidente da Comissão Especial de Instalação do CMDU