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Pref. Aripuanã

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE INSTALAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU, instituída pelo Decreto Municipal nº 5.901/2026 e designada pela Portaria Municipal nº 20.931/2026, torna público o RELATÓRIO FINAL CONSOLIDADO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO das entidades inscritas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e no Edital Complementar nº 001/2026, destinados à habilitação e classificação de entidades representativas da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.

O presente Relatório consolida o Resultado Preliminar publicado em 24 de agosto de 2026, as alterações promovidas pela Errata publicada em 26 de agosto de 2026 e o encerramento das respectivas fases recursais.

I – DO ENCERRAMENTO DA FASE RECURSAL

1.1. O Relatório Único de Análise Documental e Classificação – Resultado Preliminar foi publicado em 24 de agosto de 2026, contendo o resultado da análise das inscrições, a habilitação e classificação das entidades, a indicação dos representantes, a situação das vagas e a abertura do prazo recursal previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

1.2. Durante a fase recursal, foi promovida revisão do enquadramento das inscrições apresentadas no Segmento VI – Representantes de conselhos municipais ou colegiados com interface com a política urbana –, resultando na publicação, em 26 de agosto de 2026, de Errata ao Resultado Preliminar.

1.3. A Errata alterou o resultado do Segmento VI para:

I – manter habilitado e classificado em 1º lugar o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Aripuanã – CONSEG;

II – declarar o Conselho Municipal de Assistência Social inabilitado para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil;

III – declarar o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente inabilitado para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil; e

IV – tornar sem efeito a lista de espera anteriormente constituída para o Segmento VI.

1.4. Em razão da alteração material promovida pela Errata, foi assegurado novo prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso exclusivamente quanto às matérias objeto da retificação.

1.5. Transcorrido o prazo recursal sem apresentação de recursos, conforme Certidão de Decurso do Prazo Recursal constante dos autos, ficam consolidados os resultados de habilitação e classificação na forma deste Relatório Final.

II – DO RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.1. Considerados conjuntamente o Resultado Preliminar, a Errata e o encerramento da fase recursal, fica consolidado o seguinte resultado:

Segmento

Entidade inscrita

Resultado Final

Situação

I

Associação Comercial e Industrial de Aripuanã

Habilitada

1ª – Classificada

III

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Habilitada

1ª – Classificada

IV

Associação Clube de Motociclismo Rota 208 de Aripuanã

Habilitada

1ª – Classificada

IV

Associação União dos Moradores do Residencial Boa Esperança

Habilitada

2ª – Classificada

V

Associação Indígena Marupá

Habilitada

1ª – Classificada

VI

Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG

Habilitada

1º – Classificada

VI

Conselho Municipal de Assistência Social

Inabilitada para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil

—

VI

Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente

Inabilitada para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil

—

2.2. O resultado acima incorpora as retificações promovidas pela Errata, permanecendo inalteradas as habilitações e classificações dos demais segmentos anteriormente estabelecidas no Resultado Preliminar. A própria Errata determinou expressamente a preservação dos resultados não atingidos pela retificação.

III – DAS ENTIDADES CLASSIFICADAS E DOS REPRESENTANTES

3.1. Para fins de preenchimento das vagas destinadas à sociedade civil no CMDU, ficam definitivamente classificadas as seguintes entidades e respectivos representantes indicados na documentação de inscrição:

Segmento

Entidade classificada

Representante titular

Representante suplente

I

Associação Comercial e Industrial de Aripuanã

Raiane Chaves Ferreira

Fabiani Ferreira Lima

III

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Noeli Aparecida da Silva

Sarina Valéria Durigan

IV

Associação Clube de Motociclismo Rota 208 de Aripuanã

Márcio Zimermann

Joel Valadares da Silva

IV

Associação União dos Moradores do Residencial Boa Esperança

Claudiney da Silva Gonçalves

Thaliz Katren de Amorim Gonçalves

V

Associação Indígena Marupá

Taciana de Souza Alves

Joziana Feitoza Viana

VI

Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG

Alexandra Vortmann Fabrin

Rosemari Zanela

IV – DA LISTA DE ESPERA

4.1. Não fica constituída lista de espera no Segmento VI, tendo em vista que, após a revisão promovida pela Errata, somente o Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG permaneceu habilitado para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil nesse segmento.

4.2. Fica definitivamente sem efeito a lista de espera anteriormente constante do Resultado Preliminar para o Segmento VI.

V – DAS VAGAS NÃO PREENCHIDAS

5.1. Encerradas as fases de habilitação, classificação e recurso, permanecem não preenchidas as seguintes vagas destinadas à sociedade civil:

Segmento

Vagas previstas

Entidades classificadas

Vagas não preenchidas

I – Entidades empresariais ou do setor produtivo local, incluídas as representativas de produtores rurais do Município

2

1

1

II – Entidades profissionais, acadêmicas ou instituições de ensino e pesquisa

1

0

1

TOTAL

3

1

2

5.2. As demais vagas destinadas à sociedade civil encontram-se preenchidas pelas entidades classificadas relacionadas no item III deste Relatório.

VI – DA PRESERVAÇÃO DA PARIDADE E DA COMPOSIÇÃO FINAL DO CMDU

6.1. Encerrado o processo de habilitação e classificação, constatou-se o não preenchimento de 1 (uma) vaga destinada ao Segmento I – Entidades empresariais ou do setor produtivo local, incluídas as representativas de produtores rurais do Município, e de 1 (uma) vaga destinada ao Segmento II – Entidades profissionais, acadêmicas ou instituições de ensino e pesquisa.

6.2. O art. 5º, caput, do Decreto Municipal nº 5.848/2026 fixa o piso mínimo de 6 (seis) representantes titulares da sociedade civil, decorrente da exigência de, no mínimo, 12 (doze) membros titulares em composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, em igual número. O § 7º do mesmo artigo, que autoriza a redução de vagas do Poder Público em contrapartida às vagas não preenchidas pela sociedade civil, opera exclusivamente dentro do intervalo compreendido entre o teto de 8 (oito) e o piso de 6 (seis) representantes titulares. No presente caso, o número de representantes titulares da sociedade civil efetivamente habilitados e classificados totaliza 6 (seis), correspondendo exatamente ao piso mínimo fixado no caput do art. 5º, o que autoriza a aplicação da redução prevista no § 7º.

6.3. Em observância ao disposto no art. 5º, § 7º, do Decreto Municipal nº 5.848/2026, com redação conferida pelo Decreto Municipal nº 5.896/2026, as vagas não preenchidas não serão remanejadas para outros segmentos da sociedade civil, sendo promovida, para preservação da paridade global do Conselho, a redução de igual número de vagas correspondentes ao Poder Público, observada a ordem inversa de indicação das pastas estabelecida na regulamentação do CMDU.

6.4. Em consequência, o não preenchimento das 2 (duas) vagas da sociedade civil implica a correspondente redução de 2 (duas) vagas da representação do Poder Público, passando a composição do CMDU, para o mandato em curso, a considerar exclusivamente o número efetivo de vagas resultante dessa adequação, observado o piso mínimo de 6 (seis) representantes titulares de cada lado, nos termos do item 6.2 acima.

6.5. Efetivada a redução prevista nos itens anteriores, não haverá vagas remanescentes ou disponíveis para preenchimento posterior no âmbito deste Chamamento Público, ficando encerrada a composição da representação da sociedade civil para o mandato em curso, nos termos do resultado consolidado neste Relatório.

6.6. As entidades habilitadas e classificadas ocuparão exclusivamente as vagas correspondentes aos respectivos segmentos, não sendo admitido o aproveitamento de entidade de um segmento para preenchimento de vaga originalmente destinada a segmento distinto.

6.7. A composição reduzida vigorará durante o mandato em curso, sendo os quóruns de instalação e deliberação calculados proporcionalmente sobre o número efetivo de conselheiros nomeados, na forma estabelecida pela regulamentação municipal.

VII – DO RESULTADO FINAL E DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

7.1. Com a consolidação do Resultado Preliminar, das alterações promovidas pela Errata e do encerramento da fase recursal, ficam definitivos os resultados de habilitação e classificação constantes deste Relatório Final.

7.2. Ficam classificadas para o preenchimento das vagas destinadas à sociedade civil as entidades relacionadas no item III, observadas as vagas efetivamente preenchidas em cada segmento.

7.3. Para fins de composição definitiva do CMDU, o não preenchimento de 1 (uma) vaga do Segmento I e de 1 (uma) vaga do Segmento II produziu os efeitos previstos no item VI deste Relatório, com a correspondente redução de 2 (duas) vagas da representação do Poder Público, não subsistindo vagas remanescentes ou disponíveis para preenchimento no âmbito do presente Chamamento Público.

7.4. O presente Relatório Final será encaminhado para publicação nos meios oficiais do Município e para adoção das providências administrativas necessárias à adequação da representação do Poder Público, à nomeação dos membros e à instalação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU.

7.5. Com a publicação deste Relatório Final Consolidado, considera-se encerrado o processo de habilitação e classificação das entidades representativas da sociedade civil no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e do Edital Complementar nº 001/2026.

Aripuanã/MT, 01 de Setembro de 2026.

JESSICA VALERIA FERREIRO  

Presidente da Comissão Especial de Instalação do CMDU