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Pref. Juscimeira

INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS NO ÂMBITO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, DESIGNA SERVIDORES PARA SUA EXECUÇÃO E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO a Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, e a necessidade de implantação e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação dos trabalhadores envolvidos no gerenciamento dos resíduos, inclusive os responsáveis pelos serviços de limpeza e conservação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Farmácia Básica Municipal de Juscimeira, o Programa de Capacitação em Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, como instrumento integrante das ações de implantação e execução do PGRSS da unidade.

Art. 2º O Programa tem por objetivo promover a capacitação e a educação continuada dos trabalhadores quanto à segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento e manejo dos resíduos gerados, bem como à prevenção de acidentes e à proteção da saúde e do meio ambiente.

Art. 3º Fica designada a farmacêutica Yasmim Alice Ossuna de Souza Cruz, CRF/MT nº 538657, para a coordenação técnica do Programa no âmbito da Farmácia Básica Municipal de Juscimeira, sem prejuízo das atribuições próprias do cargo e da responsabilidade institucional do serviço gerador e da Administração Municipal.

Art. 4º Ficam designados os servidores Márcio Luís Alves – Agente de Saúde de PSF; Maria Aparecida Monção de França – Recepcionista; e Gilza Pereira de Aguiar – Serviços Gerais, para integrar a equipe de apoio à implantação e execução do Programa, auxiliando na organização das capacitações, orientação das rotinas, registro das atividades e acompanhamento do cumprimento dos procedimentos previstos no PGRSS, dentro das atribuições funcionais de cada servidor.

Art. 5º Deverão participar das capacitações os servidores e profissionais envolvidos direta ou indiretamente no gerenciamento dos RSS, especialmente os trabalhadores responsáveis pela limpeza e conservação, próprios ou terceirizados.

Art. 6º O conteúdo das capacitações deverá abranger, conforme aplicável à unidade: classificação dos RSS; segregação; acondicionamento; identificação; coleta e armazenamento; manejo de medicamentos vencidos ou avariados; perfurocortantes; biossegurança; uso de EPI; prevenção de acidentes; procedimentos de emergência; e rotinas previstas no PGRSS.

Art. 7º As capacitações serão realizadas no ingresso do trabalhador em atividade relacionada ao gerenciamento dos RSS, periodicamente como educação continuada, sempre que houver alteração relevante no PGRSS ou nos procedimentos e, extraordinariamente, quando identificada necessidade de reforço ou correção das rotinas.

Art. 8º Cada capacitação deverá ser documentada mediante registro da data, carga horária, conteúdo programático, identificação e qualificação do instrutor e lista de presença dos trabalhadores capacitados.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde deverá assegurar os meios administrativos, materiais e estruturais necessários à implantação e continuidade do Programa, inclusive os recursos necessários ao adequado gerenciamento dos resíduos.

Art. 10º Os documentos relativos ao Programa e às capacitações realizadas deverão permanecer arquivados pela unidade ou pelo setor administrativo competente e disponíveis para fiscalização sanitária.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL

NASSIN EL-DIN FARAH

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE