AVISO DE TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025
2 de Setembro de 2026
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PROCESSO Nº 067/2026 |
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Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT. |
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Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT Ref.: Pregão Eletrônico nº 009/2025 (Processo Administrativo nº 059/2025) Objeto do Pedido: Cancelamento de preço registrado e liberação de obrigação contratual sem penalidades para o Item 082 do Edital (Enalapril 20 mg CPR — Marca Cimed) e Item 082 da Ata de Registro de Preço 042/2025. Detentora da Ata: BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (54.388.280/0001-86), com endereço na Rua Antônio Marcello, 573- Luther King Francisco Beltrão/PR- 85602440 TELEFONE: (46) 98802-0120 Representada por seu Advogado ao final subscrito: Randas Vogel |
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1. DOS FATOS A empresa detentora da ata apresentou pedido administrativo solicitando a liberação do fornecimento e o cancelamento do registro de preço do item 082 (Enalapril 20 mg CPR, marca CIMED). A requerente comprovou, por meio de documentação anexa, que o referido medicamento encontra-se em falta no mercado e foi descontinuado pelo fabricante (CIMED), restando impossibilitada de recompor seus estoques para atender às demandas desta municipalidade. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O pedido do fornecedor encontra pleno respaldo na legislação vigente, uma vez que a execução dos contratos administrativos deve ser pautada pela razoabilidade e pela viabilidade real do objeto. · Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): Permite a revisão e extinção de obrigações contratuais quando ocorrem fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que retardem ou impeçam a execução do ajustado, configurando força maior ou caso fortuito (Art. 137, VI). · Decreto Federal nº 11.462/2023 (Regulamento do SRP): Em seu artigo correspondente ao cancelamento do registro a pedido do fornecedor, resta claro que os preços registrados poderão ser cancelados quando o contratado não puder cumprir as obrigações decorrentes da ata por caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovado. · Ausência de Culpa e Boa-Fé: A contratada agiu com transparência e lealdade ao comunicar formal e preventivamente o desabastecimento por parte do fabricante. Como a indisponibilidade decorre de terceiro (cadeia industrial), afasta-se o dolo ou a culpa do distribuidor. Portanto, a aplicação de sanções administrativas (como multas ou suspensão) violaria os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica. 3. DO INTERESSE PÚBLICO Manter a obrigação formal de um produto sabidamente descontinuado pelo fabricante geraria prejuízos à Administração. A insistência no envio de ordens de fornecimento inexequíveis travaria a máquina pública e atrasaria o atendimento à saúde da população. O cancelamento regular do preço registrado, sem aplicação de penalidades, é a medida mais célere para que este Município possa buscar alternativas legais para o abastecimento da rede de saúde, seja convocando o fornecedor subsequente, utilizando o cadastro de reserva ou realizando nova aquisição direta por dispensa (se preenchidos os requisitos de urgência). 4. CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, o Setor de Licitações manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido formulado pela empresa BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, determinando: 1. O cancelamento do preço registrado para o item 082 Enalapril 20 mg CPR (Marca CIMED) na Ata de Registro de Preços 042/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2025; 2. A liberação da empresa em relação às obrigações futuras deste item específico; 3. A não aplicação de sanções ou penalidades administrativas, reconhecendo a boa-fé e a impossibilidade material superveniente por fato de terceiro; 4. A notificação formal da empresa sobre esta decisão; 5. O encaminhamento dos autos à Secretaria de Saúde para a adoção de providências imediatas visando a nova aquisição do medicamento. |
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Santa Cruz do Xingu/MT, 01 de Setembro de 2026. |
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RAYANE RODRIGUES NASCIMENTO Pregoeira |