Resolução 014 de 02 de julho de 2026
2 de Setembro de 2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde CMS em sua Reunião Extraordinária realizada no 02 de julho de 2026 por meio digital e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto Municipal nº 5.506/2025 10 de Abril de 2025; e pela Lei Municipal 1.487 de 09 de abril de 2025, e
Considerando: O Art. 4º em conformidade com Art. 12º e Art 13º da Lei Municipal 1.487/2025, que dispõe sobre as competências do CMS;
Considerando: Considerando a apresentação da documentação recepcionada e apresentada através do Ofício 208/SMS/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, para este Pleno;
Considerando: O Plano de Ação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), recurso oriundo da Emenda Parlamentar Estadual nº 91/2026, Ofício Nº 013/2026/LOA/GDGC/ALMT de 06/02/2026 da ALMT, e o Termo de Compromisso 596/2026 de autoria do Deputado Estadual Gilberto Moacir Cattani;
Considerando que a aplicação deste montante deverá seguir, rigorosamente, o Plano de Ação proposto destinado a CUSTEIO (MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE PARA MAC), após sua devida aprovação por este Conselho.
Considerando: O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei nº 8.142/90 e a Lei Municipal nº 1.487/2025;
Art. 1º Fica aprovado , a proposta do Plano de Ação referente à Emenda Parlamentar Estadual nº 91/2026, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada à execução de ações na área da saúde, conforme apresentado à Plenária deste Conselho.
Art. 2º Após a conclusão dos repasses e execução dos recursos, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar a devida prestação de contas a este Conselho, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Tiago dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde