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Pref. Nova Bandeirantes

PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO 005/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.798/0001-2, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 447 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Presidente Sra. Sandra Gonzaga Cordeiro, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 8XXX87 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. XXX.316.XXX-00, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa RENATO MICHAEL ZANELLA LTDA, inscrita no CNPJ 30.263.780/0001-23, estabelecida a Av. José Francisco Otenio n° 1505, Centro, Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, E-mail: financeiro@autopostozanella.com.br, Telefone: (66) 98413-7844, representada neste ato pelos Sr. RENATO MICHAEL ZANELLA, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA vencedor da DISPENSA PRESENCIAL N° 002/2026, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei nº. 14.133/21 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, encontra embasamento legal no artigo 124, II, d da Lei Federal n 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, entre a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a RENATO MICHAEL ZANELLA LTDA, resolvem:

ADITAR CONTRATO 005/2026, DA SEGUINTE FORMA:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO Do Contrato 005/2026

firmado entre as partes, conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR REGISTRADO

NOVO VALOR SOLICITADO (R$)

01

GASOLINA COMUM devidamente certificada e registrada na ANP (Agência Nacional de Petróleo). ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANP

R$ 8,35

R$ 8,15

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Dispensa Presencial N° 002/2026 do Processo Licitatório n° 004/2026 do Contrato 005/2026.

CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – O presente termo de aditivo passa a vigorar na data de 31/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 31/08/2026.

5.2- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

5.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes – MT, 31 de agosto de 2026.

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CÂMARA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES - MT

SANDRA GONZAGA CORDEIRO

PRESIDENTE

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RENATO MICHAEL ZANELLA LTDA CNPJ: 30.263.780/0001-23

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Geuma Pereira Martins Rosana Alves dos Santos Nascimento

CPF: xxx.778.761-xx CPF: xxx.236.068-xx