NOTIFICAÇAO DA EMPRESA GOLDENPLUS COM. DE MED. PROD. HOSPITALARES LTDA
2 de Setembro de 2026
Campo Verde/MT, 01 de Setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Campo Verde.
Praça dos Três Poderes, nº 03, Campo Real – II.
Campo Verde – MT.
Notificação nº 001/2026
Assunto: NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS.
Licitante/ Contratado: GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ nº: 17.472.278/0001-64
Endereço: RUA DAS ROSEIRAS N° : 50, CENTRO, CEP: 99.740-000
Cidade/ Estado: BARÃO DE COTEGIPE – RS
Prezado (a) Senhor (a)
Por meio desta notificação, a Prefeitura Municipal de Campo Verde, em cumprimento ao disposto nos Artigos 17 e 18 do Decreto nº 097/2024, comunica a Vossa Senhoria a necessidade de regularizar as seguintes irregularidades encontradas nos termos da Ata de Registro de Preços n.º
215/2025 o qual foi prorrogada, oriunda do Processo Licitatório n.° 1280/2025, Pregão Eletrônico n.° 036/2025 – SRP, de acordo com o relatório preliminar de irregularidades lavrado por Tamara Ariana Telline.
Não entregaram o material abaixo:
SERINGA DESCARTÁVEL PARA INSULINA 1 ML, COM AGULHA FIXA DE 8 MM X 0,30 MM, EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE. CAIXA COM 100 – NAD 8029, referente ao 3º trimestre de 2026.
Em razão das irregularidades acima descritas, solicitamos que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, justificativa detalhada sobre os fatos, acompanhada documentos comprobatórios que a fundamentem.
A justificativa deve ser enviada apresentada protocolada na sede da Prefeitura Municipal de campo Verde, sito à Praça dos Três Poderes nº 03, campo Real II, Campo Verde/MT, no horário de atendimento, sendo das 07:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 ou por e-mail: farmacia.central@campoverde.mt.gov.br; almoxnotifica@campoverde.mt.gov.br; almoxarifado@campoverde.mt.gov.br
Caso Vossa Senhoria não apresente justificativa ou a mesma não seja considerada satisfatória, a Prefeitura Municipal de Campo Verde poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo a instauração de Processo Administrativo Sancionador, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em lei.
Tamara Ariana Telline
Farmacêutica CRF 4475/MT
Farmácia Municipal de Campo Verde