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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias à servidora que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora nominada a seguir a fruição de 09 (nove) dias de férias regulamentares, referente ao saldo remanescente do período aquisitivo de 22/01/2024 a 21/01/2025, conforme especificado:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO (DIAS)

13207

NELI MOHR PEREIRA

14/09/2026

23/09/2026

9

22/01/2024

21/01/2025

0

Art. 2º O saldo de 09 (nove) dias de férias referente ao período aquisitivo de 22/01/2024 a 21/01/2025 fica integralmente usufruído na forma estabelecida no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração