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Pref. Mirassol d´Oeste

NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 241, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção e Atendimento Integral aos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mirassol D’Oeste/MT e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso II da referida Lei, que estabelece a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as indicações formalizadas pelas respectivas instituições e órgãos com representação no Conselho;

CONSIDERANDO os resultados da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil, nos termos do Edital n.º 02/2026; e

CONSIDERANDO a Ata de Assembleia de Eleição da Sociedade Civil de 20 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme composição abaixo:

I – GOVERNAMENTAL

a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Joana Aparecida de Jesus

Suplente: Valmir Honório Gabriel

b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Carla Magalhães Medeiros

Suplente: Daniela Maria de Jesus Moreira

c) Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Istéria Jovem de Freitas Charles

Suplente: Raimunda de Cena Neves

d) Representante da Secretaria de Administração e Planejamento

Titular: Maria Aracelly Machado

Suplente: Felipe Matheus Ferreira de Lima

e) Representante da Secretaria de Fazenda

Titular: Graciane Mendonça de Souza

Suplente: Masterson Felipe da Silva

II – NÃO GOVERNAMENTAL

Titular: Devanir de Souza França, representante do Grêmio Recreativo “Anjos da Fronteira”;

Suplente: Anderson da Silva Nunes, representante do Grêmio Recreativo “Anjos da Fronteira”.

Titular: Ângela Maria Gomes Viana de Oliveira, representante da Casa de Acolhimento à Criança Renascer;

Suplente: Luciana Cristina Claudino de Miranda, representante da Casa de Acolhimento à Criança Renascer;

Titular: Lucimeire de Souza Silva Pedraça, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;

Suplente: Claudelice da Silva Pereira, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

Titular: Irmã Janaina Maria Silva de Queiroz, representante do Centro Social João Paulo II;

Suplente: Bruno Martin Sippel Souza, representante da Loja Maçônica União e Liberdade.

Titular: Bruna Gabriela Zanrosso Marcondes, representante da Sociedade Espírita Allan Kardec; e

Suplente: Hugo Rafael Longoni Costa, representante da Loja Maçônica União e Liberdade.

Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá caráter deliberativo, sendo responsável pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com as competências previstas na Lei nº 241, de 15 de março de 2023, e em seu Regimento Interno.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.

Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se.

Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 01 de setembro de 2026.

Hector Alvares Bezerra

Prefeito Municipal