INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 25/2026
2 de Setembro de 2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 25/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO ANTIGOS AUTO CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, COM A FINALIDADE DE CONCEDER APOIO FINANCEIRO A EXECUÇÃO DO PROJETO “2º ENCONTRO REGIONAL DE CARROS ANTIGOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS” COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DE INDIVIDUAL E DE BANCADA, EII-075 VER. DJONATHAN RAFAEL Z. BAIOTO, EII- 081 VER. DEILSON LOPES BEIRAL, EII- 106 VER. LUIZ ROBERTO S. CORREA, EIB- 016 PARTIDO UNIÃO BRASIL E EIB- 021 PARTIDO PROGRESSISTA.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.
Considerando a exposição dos motivos e documentos que instruem o protocolo administrativo n° 415/2026 estão em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ANTIGOS AUTO CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, que visa apoiar financeiramente o projeto “2º Encontro Regional de Carros Antigos de Campo Novo do Parecis”, no valor total de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), a serem pagos em parcela única.
Campo Novo do Parecis/MT, 31 dias do mês de agosto de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal