DECRETO Nº 70, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
2 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 70, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
“Aprova o Projeto de Leitura ‘Semeando Leitores’, autoriza sua continuidade e execução no âmbito da Escola Municipal Padre Humberto Angeloni e dá outras providências.”
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a importância da leitura e da escrita para o desenvolvimento integral dos educandos, para a ampliação do vocabulário, da compreensão, da comunicação, da criatividade e do senso crítico;
CONSIDERANDO que o Projeto de Leitura “Semeando Leitores” possui caráter interdisciplinar e tem por finalidade estimular, de forma gradual e contínua, o hábito, o gosto e o prazer pela leitura e pela produção escrita entre os alunos da Escola Municipal Padre Humberto Angeloni;
CONSIDERANDO que o projeto prevê a participação da equipe escolar e das famílias, o contato sistemático com livros literários, atividades de oralidade, reconto, produção textual e outras práticas pedagógicas voltadas ao fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a aprovação do projeto e assegurar a continuidade de sua execução, com a adequação do cronograma e das atividades ao calendário escolar vigente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ponte Branca/MT, o Projeto de Leitura “Semeando Leitores”, a ser desenvolvido na Escola Municipal Padre Humberto Angeloni, sob acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Fica autorizada a continuidade e a execução do projeto no ano letivo de 2026, com as adaptações de calendário, etapas e atividades que se mostrarem necessárias, preservados seus objetivos, metodologia e finalidade pedagógica.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a equipe gestora, pedagógica e docente da unidade escolar, coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto, podendo expedir orientações complementares para sua execução.
Art. 4º - O Projeto “Semeando Leitores” poderá ter continuidade nos anos letivos subsequentes, desde que integrado ao planejamento pedagógico da Rede Municipal de Ensino e observadas as adequações necessárias ao respectivo calendário escolar.
Art. 5º - As eventuais despesas decorrentes da execução do projeto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 01 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal