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Câm. Cáceres

"Dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional e temporário, do regime de trabalho remoto (home office) para os servidores e assessores lotados nos Gabinetes dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, em razão de obras emergenciais de manutenção predial no telhado, estabelece condicionantes relativas ao período eleitoral, institui o Termo de Adesão e Aceite Padrão, e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 23, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e art. 24, inciso VII, do Regimento Interno (Resolução nº 10/2004 e alterações posteriores); e

CONSIDERANDO a autuação do Processo Digital 1Doc nº 4.021/2026 (Ofício Interno nº 4.021/2026), originado pelo Departamento de Compras e Apoio Administrativo (DCOMP), noticiando a execução inadiável dos serviços de manutenção predial e substituição integral da estrutura de cobertura/telhado na ala dos gabinetes dos Senhores Vereadores;

CONSIDERANDO os riscos físicos e estruturais decorrentes da permanência de parlamentares, assessores e servidores no local durante a realização dos trabalhos, impondo-se a desocupação temporária e preventiva da área afetada como medida de resguardo à segurança e à integridade de todos;

CONSIDERANDO a manifestação formal da Diretoria-Geral e a decisão desta Presidência constante dos Despachos 1, 2 e 3 do Processo 1Doc nº 4.021/2026, fixando a autorização de trabalho remoto temporário pelo período peremptório de 03 (três) dias úteis, resguardando a continuidade das atividades parlamentares e administrativas;

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas na Instrução Normativa nº 002/2025/SJU deste Poder Legislativo Municipal, que disciplina o teletrabalho, os deveres, os direitos, os instrumentos de controle funcional e os modelos de termo de adesão na Câmara Municipal de Cáceres;

CONSIDERANDO, ademais, o período eleitoral em curso no corrente ano de 2026, que impõe estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia (art. 37 da Constituição da República), bem como às proibições expressas do art. 73, inciso III, da Lei Federal nº 9.504/1997, sendo terminantemente vedada a utilização do horário regular de expediente ou dos recursos da Casa de Leis para atos de campanha político-partidária;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, a realização das atividades funcionais em regime de trabalho remoto (home office) aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e aos assessores parlamentares lotados nos respectivos Gabinetes dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres.

§ 1º A autorização de que trata o caput vigorará pelo prazo fixo de 03 (três) dias úteis, compreendidos entre 02 de setembro de 2026 e 04 de setembro de 2026, período de execução das intervenções mais críticas na cobertura dos gabinetes.

§ 2º O regime temporário aplica-se exclusivamente aos servidores e assessores dos gabinetes parlamentares localizados na ala interditada pelas obras, permanecendo inalterado o regime presencial dos demais setores e diretorias administrativas.

Art. 2º Os servidores e assessores autorizados ao trabalho remoto permanecerão estritamente submetidos à jornada regular de expediente comercial da Câmara Municipal de Cáceres, das 07h00min às 13h00min, devendo manter-se ininterruptamente disponíveis para o desempenho de suas atribuições funcionais.

§ 1º A disponibilidade no horário de expediente dar-se-á por meio de contato telefônico móvel, mensagens instantâneas (WhatsApp), e-mail institucional e, obrigatoriamente, por meio da plataforma oficial de tramitação eletrônica de processos da Casa de Leis (Sistema 1Doc).

§ 2º O não atendimento injustificado às demandas, convocações ou despachos eletrônicos durante o horário de expediente caracterizará falta injustificada e descumprimento de dever funcional, sujeitando o infrator às sanções disciplinares e aos descontos remuneratórios cabíveis.

Art. 3º Em atenção às normas de regência do período eleitoral do exercício de 2026 (Lei Federal nº 9.504/1997, art. 73, III), é TERMINANTEMENTE VEDADO aos servidores e assessores em regime de trabalho remoto:

I - Realizar qualquer atividade de campanha eleitoral, panfletagem, militância político-partidária ou atuação em comitês durante o horário regulamentar de expediente (07h às 13h);

II - Utilizar equipamentos, redes institucionais, sistemas de informação ou insumos da Câmara Municipal para finalidades eleitorais ou estranhas ao serviço público;

III - Vincular as atividades parlamentares do cargo a material ou atos de propaganda político-partidária.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeitará ao servidor a devida responsabilização, com a concessão do direito ao contraditório e ampla defesa, acarretando a imediata revogação do teletrabalho, e, restando demonstrada a violação às normas eleitorais, o encaminhamento de cópia dos autos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral para as devidas providências.

Art. 4º Constitui dever do(a) servidor(a) manter rigoroso sigilo e salvaguarda sobre documentos, dados e processos aos quais tiver acesso remoto, nos termos dos arts. 4º e 5º da Instrução Normativa nº 002/2025/SJU.

Art. 5º Ao término do período autorizado de 03 (três) dias, o(a) servidor(a) ou assessor(a) deverá anexar no respectivo processo do sistema 1Doc breve Relatório de Atividades Remotas (atendimentos realizados, minutas de proposições, pesquisas legislativas e despachos), com o visto/ciência do Vereador titular do Gabinete e encaminhamento à Diretoria-Geral para as providências de praxe.

Art. 6º A concessão do trabalho remoto fica condicionada à assinatura prévia e individual do Termo de Adesão e Aceite ao Regime de Trabalho Remoto Temporário, conforme modelo padronizado constante do ANEXO I desta Portaria.

Art. 7º A presente Portaria possui natureza discricionária e precária, podendo ser revogada ou suspensa de ofício a qualquer momento pela Presidência, por conveniência administrativa ou convocação para atividades presenciais inadiáveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT) e no sistema 1Doc.

Registrada, Publicada e Cumpra-se.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

ANEXO I – PORTARIA Nº 236/2026 – GP

TERMO DE ADESÃO E ACEITE AO REGIME DE TRABALHO REMOTO TEMPORÁRIO (HOME OFFICE)

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, órgão do Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, com sede na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, e de outro lado:

Nome do(a) Servidor(a):____________________________________________

Cargo / Função: Assessor(a) de Gabinete Parlamentar / Servidor(a)

Gabinete do(a) Vereador(a):________________________________________

CPF nº: ___________________________ RG nº:_____________ – SSP/____ Telefone / WhatsApp: ______________________     

E-mail: __________________________________

Firmam o presente Termo de Adesão e Aceite ao Regime de Trabalho Remoto, com fundamento no Processo Digital 1Doc nº 4.021/2026, na Portaria nº 148/2026 e nas diretrizes da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2025/SJU DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRAZO

O presente termo tem por objeto a adesão formal do(a) servidor(a) ao regime de trabalho remoto temporário (home office), em caráter excepcional, decorrente da necessidade de desocupação preventiva da ala dos gabinetes para obras de substituição do telhado predial, pelo período fixado de 03 (três) dias úteis (de 02/09/2026 a 04/09/2026).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JORNADA, HORÁRIO E DISPONIBILIDADE

O(A) servidor(a) declara ciência e obriga-se a cumprir integralmente a jornada de trabalho no horário oficial de funcionamento da Câmara Municipal, das 07h00min às 13h00min, mantendo-se ininterruptamente contactável e disponível por telefone celular, mensagens instantâneas e acesso permanente ao sistema oficial 1Doc para o recebimento de despachos, instrução de matérias e comunicação institucional.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES ELEITORAIS (ANO DE 2026)

Em conformidade com a legislação eleitoral (art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997), o(a) servidor(a) declara estar ciente de que é expressamente vedado exercer atos de campanha eleitoral, militar em comitês ou participar de atividades político-partidárias durante o horário de expediente (07h às 13h), bem como utilizar recursos, insumos ou a condição do cargo para fins eleitorais, sob pena de imediata revogação do teletrabalho, e responsabilização administrativa, civil e eleitoral na forma da Lei e da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS, DEVERES E INFRAESTRUTURA

Fica assegurada a manutenção integral dos vencimentos e benefícios do(a) servidor(a). Incumbe ao(a) servidor(a) o acesso a tecnológica necessária (computador com acesso à internet) e guardar estrito sigilo sobre os documentos e expedientes da Câmara Municipal de que tenha acesso nesse período.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUTIVIDADE E REVOGAÇÃO

A comprovação das atividades desenvolvidas dar-se-á mediante relatório sintético final protocolizado no sistema 1Doc. O regime poderá ser revogado a qualquer momento por necessidade do serviço público ou descumprimento de obrigações.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O(A) servidor(a) declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com as disposições da Portaria nº 148/2026 e da Instrução Normativa nº 002/2025/SJU, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento.

Cáceres/MT, 01 de setembro de 2026.

Servidor(a)/Assessor(a)(Assinatura do(a) Servidor(a))_________________________

Vereador(a) Titular do Gabinete(De Acordo/Chefia Imediata)_________________

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres