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Pref. Comodoro
DECRETO N.º 39/2026

De: 31.08.2026

“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito do Lar da Criança Recanto Feliz, Secretaria municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, Lei Municipal 1.328, de 29 de julho de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comodoro-MT) e Lei Municipal n.º 2.214, de 27 de agosto de 2026 (“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito do Lar da Criança Recanto Feliz, Secretaria municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania e dá outras providências.”) e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;

CONSIDERANDO que já há Lei Municipal autorizando a contratação de Servidor por meio de Processo Seletivo, Lei Municipal n.º 2.214, de 27 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse nas citadas Secretarias.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária - Cadastro Reserva, para os cargos a seguir especificados:

§ 1º. Para atuação junto ao Lar da Criança Recanto Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, inclusive para formação de cadastro de reserva, ficam autorizados os seguintes cargos:

I. 06 (seis) vagas para Cuidador Social;

II. 06 (seis) vagas para Auxiliar de Cuidador;

III. 03 (três) vagas para Cozinheira;

IV. 03 (três) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;

§ 2º Para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos:

I. 01 (uma) vaga para Fiscal de Contrato;

II. 01 (uma) vaga para Pedagogo Social;

III. 01(uma) vaga para Motorista de Veículos Leve;

Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1328, de 29 de julho de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comodoro-MT), 1.326, de 29 de Julho de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2026.

Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente.

Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo:

Célia Rodrigues Pereira

Presidente/SASTC

Creonice dos Santos

Vice-Presidente/SASTC

Cláudia Mendes Barbosa

Membro/Secretaria SASTC

Leonilda Bicalho Pereira

Membro/Secretaria de Obras

Marta Lúcia da Silva

Membro/SASTC

Kelma Candida Maquiele Batista

Membro/SASTC

Art. 6º. Fica instituída e nomeada a Comissão da Banca Entrevistadora, responsável pela realização das entrevistas do Processo Seletivo nº 002/2026, composta pelos seguintes membros:

Andreia Regina Piovezan Rocha

Psicóloga – Banca Entrevistadora – SASTC/CRAS

Adriana Betina Jonk Nichele

Psicóloga – Banca Entrevistadora – SASTC/CRAS

Dieniffer Maiara da Silva Rodrigues

Psicóloga – Banca Entrevistadora – SASTC/LAR

Sônia Regina Morara

Assistente Social – Banca Entrevistadora - SASTC/LAR

Art. 7º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.

Art. 8º. Os membros ora nomeados conforme constante nos arts. 5 e 6, não perceberão remuneração.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal