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Pref. Reserva do Cabaçal

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida está de relevante interesse público;

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir a Comissão Especial de Avaliação e Alienação em Leilão Público, com os membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessários ao certame, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.

· Presidente – RAFAEL PARDIM LOURENÇO

· Secretária – KAIT ELLY KEMILLY OLIVEIRA PESSOA

· Membros – EMANUELLA PEREIRA VOLP DE SOUZA

· Membros- NELSON DANTAS DE OLIVEIRA

Artigo 2º - O leilão será realizado na forma da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo Edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido por Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e contratado pela administração para o objetivo fim da alienação.

Artigo 3º - A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com autonomia e competência:

- Para relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos disponibilizados à alienação,

- Realizar a avaliação dos bens, ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro,

- Atender as formalidades junto ao TCE, contando com apoio da CPL no que couber,

- Cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na imprensa oficial,

- Dar baixa do número dos chassis/motor/documento, junto ao Detran, de veículos vendidos como sucatas,

- Fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas transferências de propriedade de veículos,

- Decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão,

- Cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações,

- Liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos,

- Anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências,

- Prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes,

- Antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecimentos à administração superior,

- Demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do leilão.

§ Único – A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

Artigo 4º - A presente Portaria tem validade de 180 dias, devendo a Comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas à autoridade superior, encerrando suas atividades.

Gabinete do Prefeito Municipal, Reserva do Cabaçal, 01 de setembro de 2026.

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JONAS CAMPOS VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL