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Pref. Feliz Natal

DATA: 18 DE AGOSTO DE 2026

JOSE ANTONIO DUBIELLA, Prefeito Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação, organização e acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Malharia Municipal;

CONSIDERANDO que a servidora JANETE TERESINHA DOS SANTOS RIBOLDI, matrícula nº 1585, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, possui experiência compatíveis com as responsabilidades a serem desempenhadas na coordenação da Malharia Municipal;

CONSIDERANDO o acréscimo de responsabilidades decorrentes do exercício da função, especialmente quanto ao planejamento das demandas, organização dos serviços, acompanhamento das atividades da equipe, controle de materiais e insumos e acompanhamento da produção;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento da Malharia Municipal, bem como a eficiência e organização dos serviços prestados;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Função Gratificada – FG 06 à Sr.ª JANETE TERESINHA DOS SANTOS RIBOLDI, matrícula nº 1585, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, para exercer a função de Coordenadora da Malharia Municipal.

Art. 2º No exercício da função, a servidora será responsável pela coordenação, organização e acompanhamento das atividades desenvolvidas na Malharia Municipal, incluindo o planejamento das demandas, distribuição e acompanhamento dos serviços, organização dos materiais e insumos necessários, orientação e acompanhamento das atividades da equipe, controle e acompanhamento da produção, bem como o atendimento às solicitações encaminhadas ao setor.

Art. 3º A servidora também deverá acompanhar as rotinas administrativas e operacionais da Malharia Municipal, contribuindo para a adequada organização dos trabalhos, o cumprimento das demandas e a utilização eficiente dos materiais e recursos disponibilizados pelo Município.

Art. 4º A remuneração correspondente à Função Gratificada será concedida nos termos da Lei Complementar nº 089/2024.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto de 2026.

JOSE ANTONIO DUBIELLA Prefeito Municipal

EMANUEL LIMA COSTA
Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças