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Pref. Feliz Natal

DATA: 24 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, JOSE ANTONIO DUBIELLA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis Complementares nº 034/2014 e nº 003/2007,

RESOLVE:

Artigo 1º – Conceder, a pedido, licença remunerada pelo período de 28 (vinte e oito) dias à servidora Sra. Mariluce Soares dos Santos, matrícula nº 913, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, conforme laudo médico apresentado, nos termos da Lei Complementar nº 034/2014 e do § 2º do Art. 104 da Lei Complementar nº 003/2007, que dispõe sobre o afastamento por motivo de doença em pessoa da família.

Artigo 2º – O afastamento terá início em 08 de agosto de 2026 e término em 04 de setembro de 2026.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2026.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

 Prefeito Municipal

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração, 

Planejamento e Finanças