AVISO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
2 de Setembro de 2026
(TORNA SEM EFEITO)
Processo Administrativo nº 061/2026
O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e no exercício do poder de autotutela da Administração Pública, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente, TORNA SEM EFEITO, para todos os fins de direito, a publicação veiculada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT) e Diário Oficial da União, edição de 1º de setembro de 2026, sob o título “AVISO DE LICITAÇÃO CONCURSO DE PROJETOS 01/2026”, referente ao Processo Administrativo nº 061/2026.
DA MOTIVAÇÃO. A publicação ora anulada veiculou, por erro material de transcrição, procedimento e regime jurídico diversos daqueles efetivamente instaurados no Processo Administrativo nº 061/2026, ao indicar a realização de licitação na modalidade concurso de projetos, destinada à seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para celebração de Termo de Parceria, com fundamento nas Leis nº 9.790/1999 e nº 14.133/2021. O procedimento efetivamente instaurado constitui CHAMAMENTO PÚBLICO, regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) e pelo Decreto Municipal nº 033/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebração de Termo de Colaboração, não se tratando de licitação, conforme dispõe o art. 84 da referida Lei. A divergência compromete a fidelidade da publicidade oficial ao teor do Edital, impondo-se sua correção em homenagem aos princípios da legalidade, publicidade, isonomia e transparência.
DA RESSALVA EXPRESSA. Permanecem íntegros e plenamente válidos o Processo Administrativo nº 061/2026 e o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, com seus anexos, cuja tramitação prossegue regularmente. A presente anulação alcança exclusivamente o ato de publicidade acima identificado, não atingindo o certame, o Edital ou quaisquer atos anteriores do processo administrativo.
DO RESTABELECIMENTO DA PUBLICIDADE. A publicidade do certame fica integralmente restabelecida por meio do Aviso de Chamamento Público nº 01/2026, publicado nesta mesma edição, do qual fluirá, por inteiro e desde a respectiva publicação, o prazo mínimo de 30 (trinta) dias previsto no art. 26 da Lei Federal nº 13.019/2014 para apresentação das Propostas Técnicas e dos Documentos de Habilitação.
DA SESSÃO PÚBLICA. Fica sem efeito a data de sessão pública anteriormente divulgada (01/10/2026), passando a prevalecer, exclusivamente, a data designada no novo Aviso de Chamamento Público.
O inteiro teor desta decisão e do novo aviso será juntado aos autos do Processo Administrativo nº 061/2026 e disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município (http://figueiropolisdoeste.mt.gov.br) e no Portal da Transparência, assegurada ampla publicidade aos interessados.
Figueiropolis D’Oeste/MT, 01 de setembro de 2026.
Ademir Felício Garcia - Prefeito Municipal