RESOLUÇÃO Nº 05/2026
2 de Setembro de 2026
Altera o inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, para adequá-lo às disposições da Emenda à Lei Orgânica nº 02/2026, disciplinando a licença do Vereador para tratar de interesse particular e o retorno antecipado ao exercício do mandato.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso III do art. 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. O Vereador somente poderá licenciar-se:
(...)
III – para tratar, sem remuneração, de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que o total dos afastamentos concedidos com fundamento neste inciso não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias na mesma sessão legislativa, admitido o retorno antecipado ao exercício do mandato mediante comunicação escrita à Presidência da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
(...)”
Art. 2º As disposições desta Resolução aplicam-se exclusivamente às licenças requeridas após a entrada em vigor da Emenda à Lei Orgânica nº 02/2026, observada a disciplina nela estabelecida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT,1º de setembro de 2026.
EDMILSON BRANDÃO DA SILVA
Presidente do Legislativo Municipal
MANOEL GONÇALO DE CAMPOS
1º Secretário