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Câm. Nossa Senhora do Livramento

Altera o inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, para adequá-lo às disposições da Emenda à Lei Orgânica nº 02/2026, disciplinando a licença do Vereador para tratar de interesse particular e o retorno antecipado ao exercício do mandato.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O inciso III do art. 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 89. O Vereador somente poderá licenciar-se:

(...)

III – para tratar, sem remuneração, de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que o total dos afastamentos concedidos com fundamento neste inciso não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias na mesma sessão legislativa, admitido o retorno antecipado ao exercício do mandato mediante comunicação escrita à Presidência da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

(...)”

Art. 2º As disposições desta Resolução aplicam-se exclusivamente às licenças requeridas após a entrada em vigor da Emenda à Lei Orgânica nº 02/2026, observada a disciplina nela estabelecida.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT,1º de setembro de 2026.

EDMILSON BRANDÃO DA SILVA

Presidente do Legislativo Municipal

MANOEL GONÇALO DE CAMPOS

1º Secretário