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Câm. Nossa Senhora do Livramento

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA A VEREADOR PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedida ao vereador PAULO ROBERTO DE FIGUEIREDO, ocupante do cargo eletivo de Vereador da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, licença para tratar de interesses particulares, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início no dia 28 de agosto de 2026, nos termos da legislação municipal aplicável.

Art. 2º Durante o período da licença, o Vereador ficará afastado do exercício do mandato, observadas as disposições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 3º A licença concedida nos termos desta Resolução será sem remuneração, durante todo o período do afastamento, na forma da legislação municipal aplicável.

Art. 4° O Vereador deverá reassumir o exercício do mandato imediatamente após o término do período da licença, salvo se houver nova licença regularmente concedida na forma da legislação vigente.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, 1º de setembro de 2026.

EDMILSON BRANDÃO DA SILVA

Presidente do Legislativo Municipal

MANOEL GONÇALO DE CAMPOS

1º Secretário