AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2026
2 de Setembro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL – MT, inscrita no CNPJ nº 01.639.708/0001-50, com sede na Avenida do Jaú, nº 1.359-SW, Centro, Sapezal-MT, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA POR COTAÇÃO PÚBLICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, com recebimento de propostas comerciais e documentos exclusivamente por correio eletrônico institucional, nos termos do art. 75, inciso II, c/c art. 75, § 3º e art. 94 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente contratação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA FACHADA E DO PORTAL DE ENTRADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT, COMPREENDENDO REMOÇÃO DOS ELEMENTOS EXISTENTES, LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA, PREPARAÇÃO E PINTURA, FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO ADESIVO COM ACABAMENTO EM AÇO ESCOVADO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETREIRO EM ACRÍLICO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MONTAGEM, FIXAÇÃO E ACABAMENTO FINAL DA FACHADA.
1.2. O objeto será contratado como ITEM ÚNICO, conforme especificações, condições e exigências constantes do Termo de Referência e do Projeto de Revitalização da Fachada.
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
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01 |
Serviço completo de reforma e revitalização da fachada e do portal de entrada da Câmara Municipal de Sapezal/MT, conforme Termo de Referência e Projeto de Revitalização da Fachada |
Serviço |
01 |
1.3. O objeto compreenderá solução integral, incluindo materiais, insumos, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte, montagem, instalação, fixação, testes, acabamento, retirada de resíduos e demais recursos necessários à perfeita execução.
1.4. Os serviços serão executados na sede da Câmara Municipal de Sapezal, localizada na Avenida do Jaú, nº 1.359-SW, Centro, Sapezal-MT, CEP 78.365-046.
2. DO FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação será processada mediante dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa de enquadramento constante dos autos.
2.2. O valor global estimado da contratação é de:
R$ 21.762,50 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
2.3. A pesquisa prévia de preços, o mapa comparativo e a memória de cálculo constam dos autos sob sigilo temporário, acessíveis apenas aos órgãos de controle interno e externo, com o objetivo de preservar a competitividade efetiva e induzir as participantes a formularem suas propostas com base em seus custos reais e composição técnica de serviços.
2.4. O enquadramento da contratação também considera o controle das despesas de mesma natureza realizadas no exercício financeiro de 2026 e a verificação de eventual fracionamento da despesa, conforme documentação juntada aos autos.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO AVISO
3.1 O presente Aviso de Contratação Direta e seus anexos serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Sapezal/MT, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e publicados no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
3.2. O prazo para apresentação das propostas observará o período mínimo de 3 (três) dias úteis, em estrito cumprimento ao art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
3.3. Os interessados deverão acompanhar integralmente o procedimento, sendo de sua inteira responsabilidade verificar mensagens, comunicados, e-mails, convocações e demais atos relacionados à contratação.
4. DATA E HORÁRIO DA DISPENSA ELETRÔNICA
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/09/2026, às 07h00min (horário local).
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/09/2026, às 23h59min (horário local).
MEIO DE ENVIO: Exclusivamente via e-mail institucional (item 9.2)
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente Dispensa Eletrônica pessoas jurídicas que:
a) exerçam atividade econômica compatível com o objeto;
b) atendam às condições deste Aviso e do Termo de Referência;
c) possuam capacidade para executar integralmente os serviços pretendidos;
d) estejam regularmente cadastradas ou aptas a operar no sistema eletrônico utilizado; e
e) não estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.2. Não poderão participar empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar;
b) impedidas de licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
c) que se enquadrem nas demais hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 14.133/2021;
d) que não atendam às exigências técnicas, comerciais ou de habilitação previstas neste Aviso e no Termo de Referência.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. O fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta comercial e os documentos de habilitação exclusivamente por via eletrônica, para o endereço de e-mail institucional indicado no item 9.2 deste Aviso, dentro do prazo fixado.
6.2. A proposta deverá considerar a integralidade do objeto e conter, no mínimo:
a) razão social;
b) CNPJ;
c) descrição do objeto ofertado;
d) valor global;
e) prazo de validade da proposta;
f) prazo de execução;
g) prazo de garantia;
h) declaração de que o valor contempla todos os custos necessários à execução integral do objeto.
6.3. O valor proposto deverá compreender todos os custos diretos e indiretos relacionados à execução, inclusive:
a) materiais;
b) revestimentos;
c) tintas e insumos;
d) letreiro;
e) brasão/logomarca;
f) componentes do sistema de iluminação;
g) mão de obra;
h) ferramentas e equipamentos;
i) transporte e deslocamentos;
j) montagem e instalação;
k) fixações;
l) tributos e encargos;
m) retirada e destinação dos resíduos;
n) testes;
o) acabamentos; e
p) demais despesas indispensáveis à entrega completa da solução.
6.4. Não será admitida cobrança posterior por serviço, material, instalação ou componente indispensável ao atendimento das especificações constantes do Termo de Referência.
7. DOS REQUISITOS TÉCNICOS ESSENCIAIS
7.1. A solução deverá atender integralmente ao Termo de Referência e ao projeto aprovado pela Administração, especialmente quanto aos seguintes requisitos:
a) remoção dos elementos existentes que necessitem ser retirados ou substituídos;
b) limpeza e preparação das superfícies;
c) recuperação e reparo dos pontos que apresentem desgaste ou necessidade de regularização;
d) pintura das áreas definidas;
e) fornecimento e aplicação de revestimento adesivo com acabamento visual em aço escovado, próprio para utilização externa;
f) confecção e instalação do letreiro institucional em acrílico;
g) instalação do brasão/logomarca institucional;
h) fornecimento e instalação de sistema de iluminação em LED;
i) montagem, alinhamento e fixação dos componentes;
j) execução dos acabamentos;
k) realização dos testes necessários; e
l) limpeza final da área.
7.2. O letreiro deverá conter a inscrição:
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
em uma única linha, conforme o projeto aprovado.
7.3. O brasão/logomarca deverá preservar o arquivo oficial fornecido pela Câmara Municipal, observando suas cores, elementos gráficos e proporções, tendo como dimensão aproximada:
0,93 m de largura x 0,81 m de altura.
7.4. O sistema de iluminação deverá utilizar tecnologia LED e observar o padrão visual definido no Termo de Referência, adotando-se como referência iluminação de tonalidade quente, aproximadamente 3.000 K.
7.5. Em caso de divergência entre a representação visual constante do Projeto de Revitalização da Fachada e as especificações técnicas do Termo de Referência, prevalecerão as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8. DA CONFERÊNCIA DAS MEDIDAS E APROVAÇÃO DO LAYOUT
8.1. As dimensões constantes do Projeto de Revitalização da Fachada possuem caráter referencial.
8.2. A empresa vencedora deverá, antes da fabricação definitiva dos elementos personalizados, realizar conferência obrigatória das medidas no local.
8.3. A contratada será responsável pelas medidas utilizadas para fabricação e instalação dos componentes.
8.4. Antes da fabricação do letreiro, brasão/logomarca ou outro elemento personalizado, a empresa deverá apresentar à Administração o layout definitivo, contendo, quando aplicável:
a) dimensões;
b) posicionamento;
c) proporções;
d) materiais;
e) método de fixação; e
f) disposição dos elementos visuais.
8.5. A fabricação definitiva somente poderá ser iniciada após aprovação da Administração.
9. DA VISTORIA
9.1. A vistoria prévia para participação na Dispensa Eletrônica não será obrigatória, não afastando a responsabilidade do fornecedor pelo pleno conhecimento das condições necessárias à execução do objeto com base nas informações deste Aviso e seus anexos, tampouco se confundindo com a conferência obrigatória de medidas a ser realizada pela contratada antes da fabricação dos elementos personalizados.
9.2. O procedimento será realizado em etapa única de cotação pública, com envio de propostas comerciais e documentos diretamente para os e-mails: licitacao@sapezal.mt.leg.br, com cópia para camarasapezal@hotmail.com, não havendo fase de lances sucessivos.
9.3. O e-mail deverá conter o assunto identificado como: "PROPOSTA – DISPENSA Nº 002/2026 – [NOME DA EMPRESA]".
Os interessados poderão realizar vistoria facultativa no local, mediante prévio agendamento com a Câmara Municipal.
9.4. O proponente é responsável por acompanhar as convocações e respostas da Administração, arcando com eventuais prejuízos decorrentes da perda de prazos ou omissão de resposta.
10. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. O Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o fornecedor classificado em primeiro lugar, por meio de correio eletrônico.
11.2. A negociação e a resposta do fornecedor serão registradas e juntadas aos autos do processo administrativo.
11.3. Encerrada a negociação, o fornecedor encaminhará a proposta final ajustada ao valor acordado.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. Encerrada a fase competitiva, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar com as exigências deste Aviso, do Termo de Referência e do Projeto de Revitalização da Fachada.
11.3. Não será aceita proposta que:
a) contenha vício insanável;
b) não atenda às especificações técnicas;
c) apresente preço manifestamente inexequível;
d) permaneça acima do valor considerado aceitável pela Administração após eventual negociação;
e) exclua serviço, material ou etapa indispensável à execução integral da solução;
f) apresente solução incompatível com o Termo de Referência.
11.4. A existência de menor preço, isoladamente, não assegura a contratação.
11.5. A proposta somente será aceita quando demonstrado atendimento integral às especificações do objeto.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. A Administração poderá negociar com o fornecedor classificado em primeiro lugar para obtenção de condição mais vantajosa.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico ou registrada nos autos.
12.3. Encerrada a negociação, o fornecedor poderá ser convocado a encaminhar proposta final ajustada ao valor negociado.
13. DA PROPOSTA FINAL
13.1. A empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar, quando convocada, proposta final contendo:
a) razão social;
b) CNPJ;
c) endereço;
d) dados bancários, quando solicitados;
e) descrição completa do objeto;
f) valor global;
g) prazo de execução;
h) prazo de garantia;
i) validade da proposta;
j) identificação e assinatura do responsável.
13.2. A proposta final deverá guardar estrita correspondência com o Termo de Referência e com as condições ofertadas durante a disputa.
13.3. O preço final deverá abranger a integralidade dos materiais, serviços e obrigações necessários à execução.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. A empresa classificada deverá apresentar documentação suficiente para comprovação das condições de habilitação previstas neste Aviso e na Lei nº 14.133/2021.
14.2. Habilitação jurídica
Poderão ser exigidos, conforme o tipo empresarial:
a) ato constitutivo, contrato social, estatuto ou documento equivalente;
b) comprovante de inscrição no CNPJ;
c) documentos de representação, quando aplicável.
14.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista
Deverão ser comprovadas:
a) regularidade perante a Fazenda Federal;
b) regularidade perante a Fazenda Estadual;
c) regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da empresa;
d) regularidade perante o FGTS;
e) regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT;
f) demais documentos legalmente exigíveis.
14.4. Qualificação econômico-financeira
Certidão NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14.5. Qualificação técnica
A empresa deverá demonstrar aptidão compatível com as características da contratação, mediante:
a) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre experiência anterior na execução de serviços compatíveis com o objeto, especialmente comunicação visual, revitalização de fachada, adesivação, fabricação e instalação de letreiro ou serviços similares;
b) declaração de que dispõe ou disporá, durante a execução, dos equipamentos, ferramentas, mão de obra e recursos necessários ao cumprimento do objeto;
c) quando legalmente exigível em razão de atividade específica efetivamente executada, comprovação de profissional habilitado e apresentação de ART, RRT ou documento equivalente, observada a legislação profissional aplicável.
14.6. As exigências de qualificação técnica deverão ser interpretadas de forma proporcional às características e à complexidade do objeto, não se admitindo exigências estranhas ou desnecessárias à contratação.
15. DAS DECLARAÇÕES
15.1. O fornecedor deverá declarar, na forma disponibilizada pelo sistema ou em documento próprio, quando exigido:
a) inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração;
b) pleno conhecimento e aceitação das condições deste Aviso e de seus anexos;
c) cumprimento das exigências legais relativas ao trabalho de menores;
d) cumprimento das exigências relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social, quando aplicável;
e) enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso;
f) veracidade das informações prestadas;
g) que o preço ofertado contempla todos os custos necessários à execução integral do objeto.
16. DAS CONSULTAS A CADASTROS E SANÇÕES
16.1. Antes da contratação, a Administração realizará as consultas necessárias para verificar a existência de impedimentos ou sanções aplicáveis ao fornecedor.
16.2. Poderão ser consultados, entre outros:
a) CEIS;
b) CNEP;
c) SICAF, quando aplicável;
d) demais cadastros oficiais pertinentes.
17. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
17.1. O prazo para execução integral do objeto será de 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, contado do recebimento da Ordem de Serviço.
17.2. O prazo compreende:
a) conferência das medidas;
b) fabricação dos componentes;
c) fornecimento dos materiais;
d) preparação das superfícies;
e) pintura;
f) aplicação do revestimento;
g) instalação do letreiro e brasão;
h) execução da iluminação;
i) montagem e fixação;
j) testes;
k) eventuais correções;
l) acabamento; e
m) limpeza final.
17.3. Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes do término do prazo, acompanhado de justificativa e documentação pertinente.
17.4. Condições climáticas efetivamente impeditivas à realização de serviços externos poderão ser consideradas pela fiscalização para fins de reprogramação do cronograma, desde que devidamente registradas.
18. DA GARANTIA
18.1. A contratada deverá prestar garantia mínima de 06 (SEIS) MESES, contada do recebimento definitivo do objeto.
18.2. A garantia abrangerá, quando decorrentes de defeito de material ou execução:
a) descolamentos;
b) bolhas no revestimento;
c) falhas de aplicação;
d) desprendimento ou desalinhamento dos elementos;
e) defeitos nas fixações;
f) falhas nos componentes do sistema de iluminação;
g) defeitos de acabamento.
18.3. Durante a garantia, a contratada deverá corrigir os defeitos abrangidos sem ônus adicional para a Administração.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Câmara Municipal.
19.2. Fica indicado para exercer a fiscalização:
MARCIO ROGERIO BARONI JUNIOR
MATRÍCULA Nº 138
PORTARIA Nº 00000015-2026
FISCAL DO CONTRATO
19.3. Compete ao fiscal acompanhar a execução, verificar materiais e etapas dos serviços, registrar ocorrências, determinar correções, conferir o funcionamento do sistema de iluminação e subsidiar o recebimento do objeto.
20. DO RECEBIMENTO
20.1. O objeto será recebido provisoriamente após a conclusão integral dos serviços e inspeção pelo fiscal.
20.2. Serão verificados, especialmente:
a) qualidade da preparação das superfícies;
b) uniformidade da pintura;
c) aderência e acabamento do revestimento adesivo;
d) inexistência de bolhas, vincos, descolamentos ou emendas inadequadas;
e) alinhamento e fixação do letreiro;
f) correta reprodução e instalação do brasão;
g) conformidade com o projeto visual aprovado;
h) funcionamento integral do sistema de iluminação;
i) segurança das fixações;
j) acabamento geral; e
k) limpeza da área.
20.3. Havendo falhas ou pendências, a contratada será comunicada para corrigi-las no prazo definido pela fiscalização.
20.4. O recebimento definitivo somente ocorrerá após a correção das pendências e confirmação do atendimento integral às condições da contratação.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado após a conclusão, recebimento do objeto, apresentação da Nota Fiscal e respectivo ateste pelo fiscal.
21.2. Não será devido pagamento enquanto houver pendências que impeçam o recebimento do objeto, sem prejuízo da análise das circunstâncias concretas pela Administração.
21.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou documentação necessária ao pagamento, o documento será devolvido para correção.
21.4. O prazo de pagamento observará as condições estabelecidas pela Administração, pelo instrumento contratual e pela legislação aplicável.
22. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
22.1. O fornecedor ou contratado que praticar qualquer das infrações previstas na Lei nº 14.133/2021 ficará sujeito às sanções legalmente cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22.2. Poderão ser aplicadas, conforme o caso:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade.
22.3. A aplicação de sanções não afasta a obrigação de reparar danos, corrigir serviços defeituosos ou cumprir outras responsabilidades decorrentes da contratação.
23. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
23.1. Concluído o procedimento e autorizada a contratação, o fornecedor vencedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
23.2. A recusa injustificada em formalizar a contratação dentro do prazo estabelecido sujeitará o fornecedor às consequências previstas na legislação e neste Aviso.
23.3. A execução somente poderá ser iniciada após a formalização da contratação e emissão da respectiva Ordem de Serviço.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Sapezal, conforme indicação e reserva realizada pelo setor competente e juntada ao Processo Administrativo nº 007/2026.
25. DA SUSTENTABILIDADE E DOS RESÍDUOS
25.1. A contratada deverá adotar medidas destinadas à redução de desperdícios durante a execução.
25.2. Os resíduos provenientes da retirada de adesivos, embalagens, restos de pintura, componentes elétricos, materiais de fixação e demais materiais deverão ser retirados do local pela contratada e receber destinação compatível com sua natureza.
25.3. É vedado o abandono de resíduos nas dependências ou áreas externas da Câmara Municipal.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A participação na Dispensa Eletrônica implica conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos.
26.2. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
26.3. A Administração poderá revogar o procedimento por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-lo em caso de ilegalidade, observada a legislação aplicável.
26.4. Não serão reconhecidos serviços adicionais executados sem prévia autorização formal da Administração.
26.5. Qualquer alteração da solução somente poderá ocorrer mediante autorização prévia da Câmara Municipal.
26.6. Situações não previstas serão resolvidas pela Câmara Municipal de Sapezal, com observância da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
27. DOS ANEXOS
Integram este Aviso, para todos os fins:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA FACHADA;
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO;
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
Sapezal – MT, 01 de setembro de 2026.
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal – MT