DECISÃO ADMINISTRATIVA
2 de Setembro de 2026
Proc. Adm. n. 520/2025
Dispensa de Licitação n. 071/2025
Modalidade: Dispensa de Licitação, “Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.
Contrato Administrativo n. 098/2025
Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria - do tipo Licença de Autorização de Perfuração de Poços Subterrâneos e Outorga, requerido junto a SEMA/MT, para atender as necessidades do Município de Rondolândia/MT.
Contratado: FF Hidrogeologia Ambiental Ltda - EPP, CNPJ n. 41.***.066/0001-**.
Assunto: 1º Termo de aditivo de Prorrogação de prazo e valor do Contrato Adm. n. 098/2025.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Memorando, de 25 de junho de 2026, expedido pela Secretária Municipal de Saúde, requerendo a prorrogação de prazo do contrato administrativo n. 098/2025, pelo período de 06 (seis) meses, ou seja, da data de 30/06/2026 a 30/12/2026;
Considerando o requerimento da empresa contratada protocolado em 26 de junho de 2026, onde anuiu com a prorrogação solicitado pela administração pública.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido, com recomendações;
Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato adm. n. 098/2025, subitem 2.2 destaca a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, por suas manifestações, opinaram pela possibilidade legal da prorrogação de prazo e valor do contrato n. 098/2025, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência e valor contratual, na forma de Termo Aditivo, conforme cláusula segunda, do contrato adm. n. 098/2025, pelo prazo solicitado pela contratante de 06 (seis) meses.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 30 de junho de 2026, com término no dia 30 de dezembro de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por 1º Termo Aditivo de prazo e valor, sendo o prazo de vigência de 06 (seis) meses, tendo início: 30/06/2026 até 30/12/2026, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para conhecimento e assinatura do Termo Aditivo, devendo antes cumprir as recomendações da Procuradoria Geral do Município.
Rondolândia-MT, 01 de setembro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal