PORTARIA Nº. 994/2026 DE: 20.08.2026
2 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº. 994/2026
DE: 20.08.2026
DAIANE VIEIRA DOS ANJOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025, de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências;
Considerando que a servidora efetiva ROSÂNGELA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 3609, ocupante do cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, passou a perceber a gratificação correspondente à função de Dedicação Exclusiva (DE), no percentual de 20%, a partir da competência outubro de 2022, conforme registros constantes em seus assentamentos funcionais e financeiros;
Considerando que, a partir da competência agosto de 2025, o percentual da gratificação percebida pela servidora passou a ser de 15%, conforme registros constantes nas folhas de pagamento;
Considerando a necessidade de regularização e formalização dos registros administrativos referentes à implantação e às alterações do percentual da gratificação percebida pela servidora;
Considerando o teor da Comunicação Interna nº 8.181/2026, que solicita a alteração do percentual da gratificação percebida pela servidora;
Considerando a necessidade de estabelecer, a partir da competência agosto de 2026, o percentual de 20% para a gratificação percebida pela servidora no exercício da função de Dedicação Exclusiva (DE);
RESOLVE,
Art. 1º. Fica consignado, para fins de regularização dos registros funcionais e administrativos, que a servidora efetiva ROSÂNGELA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 3609, ocupante do cargo de SECRETÁRIO ESCOLAR, passou a perceber a gratificação prevista para o exercício da função, nos termos do Anexo XII – Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE), da Lei Municipal nº 1.330, de 29 de julho de 2011, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir da competência outubro de 2022.
Art. 2º. Fica consignado que, a partir da competência agosto de 2025, o percentual da gratificação percebida pela servidora passou a corresponder a 15% (quinze por cento).
Art. 3º. A partir da competência agosto de 2026, o percentual da gratificação percebida pela servidora ROSÂNGELA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 3609, no exercício da função de SECRETÁRIO ESCOLAR, prevista no Anexo XII – Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE), da Lei Municipal nº 1.330, de 29 de julho de 2011, fica estabelecido em 20% (vinte por cento).
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/08/2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2026.
Daiane Vieira dos Anjos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração