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Pref. Campo Verde

CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO VERDE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal 3.057/2024 Nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, que convoca a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece o cronograma das etapas municipais;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT estabelece como tema da Conferência: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Verde/MT, em reunião realizada em 11 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Verde/MT, a ser realizada no dia 12 de novembro de 2026, em local e horário a serem divulgados oficialmente pelo CMDCA.

Art. 2º A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema:

“FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA) E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA”.

Art. 3º A 6ª Conferência Municipal terá como objetivos:

I – promover a participação social na discussão, formulação e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

II – fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA no âmbito municipal;

III – promover a escuta qualificada e o protagonismo de crianças e adolescentes;

IV – identificar desafios, avanços e necessidades relacionados à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Campo Verde;

V – discutir e elaborar propostas de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

VI – encaminhar as propostas aprovadas na etapa municipal para as etapas subsequentes da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as orientações estabelecidas pelo CEDCA/MT.

Art. 4º A organização da 6ª Conferência Municipal deverá assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes, garantindo-se, conforme estabelecido na Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de participação de crianças e adolescentes, respeitando sua diversidade.

Art. 5º As crianças e adolescentes deverão ter garantido o direito de participação na Conferência Municipal, inclusive na condição de delegados(as), asseguradas as condições necessárias para sua participação, manifestação e exercício do protagonismo.

Parágrafo único. As crianças e adolescentes participantes deverão estar acompanhados(as) por adultos de referência, conforme as orientações estabelecidas para a realização das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será responsável pelo planejamento, organização, mobilização, execução e acompanhamento das atividades necessárias à realização da Conferência.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora deverá assegurar a participação de adolescentes em sua composição, especialmente de representantes do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, caso instituído no Município, em consonância com as orientações do CEDCA/MT.

Art. 7º A Comissão Organizadora deverá elaborar, em conjunto com o CMDCA, o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal, observando as orientações do CEDCA/MT, do CONANDA e demais normativas aplicáveis.

Art. 8º A Conferência Municipal deverá observar as orientações constantes no Documento Base e Documento Orientador da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, disponibilizados pelo CEDCA/MT, bem como as demais orientações e normativas expedidas pelos órgãos competentes.

Art. 9º As despesas necessárias à organização e realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município e, quando cabível, de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Art. 10º O CMDCA deverá promover ampla divulgação da 6ª Conferência Municipal, buscando assegurar a participação dos diversos segmentos da sociedade, especialmente crianças e adolescentes, órgãos públicos, organizações da sociedade civil, profissionais da rede de proteção, Conselho Tutelar, instituições de ensino e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 11º As propostas aprovadas na 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão sistematizadas e encaminhadas aos órgãos competentes e, quando selecionadas conforme os critérios estabelecidos, à etapa estadual da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 12º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde, 31 de agosto de 2026.

WESLLEY FERNANDO FRERES

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Campo Verde – MT