4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 001/2023
2 de Setembro de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa J J P DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 18.885.421/0001-02, estabelecida na Rua Augusto Pestana, nº 23, Sala C, Bairro Nova Canarana, Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JOEL JOSÉ PORTO DOS SANTOS, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG **23857* SSP/MT e inscrito no CPF nº ***.458.601-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na contratação de empresa especializada em serviços de placas, banners, outdoors, letras caixa e aplicação de adesivos com fornecimento de materiais e mão-de-obra, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
MARCA |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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4 |
BANNER EM LONA 280G COM IMPRESSÃO DIGITAL, ACABAMENTO EM BASTÃO |
M² |
SÓ ARTE |
900 |
225 |
R$ 83,50 |
R$ 18.787,50 |
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20 |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO EM GERAL - DO TIPO ADESIVO BLACKOUT |
M² |
SÓ ARTE |
370 |
92,5 |
R$ 119,00 |
R$ 11.007,50 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 04, 20, perfazendo o valor total de R$ 29.795,00 (Vinte e nove mil setecentos e noventa e cinco reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, o valor total do item 4.1 DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO, do contrato originário passará a ser de R$ 922.955,00 (Novecentos e vinte e dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - 2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
3.3. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 001/2023 e respectivos termos aditivos.
3.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 31 de agosto de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
J J P DOS SANTOS-ME JOEL JOSÉ PORTO DOS SANTOS CONTRATADA |
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EDVAM COLOMBO Fiscal de contrato TESTEMUNHAS: Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________ Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda |
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