01° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 016/2026
2 de Setembro de 2026
ADESÃO À ARP 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026
Termo Aditivo de prazo nº. 01 ao Contrato n° 016/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e ACONSOERDE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria visando a captação de recursos, elaboração, formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos SIMI.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, ACONSOERDE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 44.984.121/0001-90, estabelecida na R 14, nº 139, Bairro núcleo embrião, em são Felix do Araguaia - MT, CEP 78.670-000, neste ato representado pelo seu sócio administrador, Sr. JOAO ELIAS DE FREITAS NETO, doravante denominado CONTRATADA, segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 22/02/2027.
1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 22/08/2026 até o dia 22/02/2027.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Artigo 107 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.2. O Termo Aditivo de Renovação dar – se em razão a necessidade de renovação do Contrato nº 16/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria visando à captação de recursos, elaboração, formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos similares, considerando a relevância e a continuidade das atividades desenvolvidas para o atendimento das demandas do Município. A manutenção dos serviços contratados mostra-se necessária em razão da natureza contínua, técnica e estratégica das atividades, que abrangem desde a identificação de oportunidades de captação de recursos junto aos órgãos e entidades das esferas Federal e Estadual, até a elaboração e formalização das propostas, acompanhamento de sua tramitação, atendimento às diligências, monitoramento da execução dos instrumentos celebrados e elaboração das respectivas prestações de contas. A atuação especializada também contribui diretamente para o fortalecimento da capacidade administrativa do Município na busca por recursos destinados à execução de obras, aquisição de bens, implementação de projetos e desenvolvimento de ações de interesse público, possibilitando a ampliação dos investimentos e a melhoria da prestação dos serviços públicos à população. Ressalta-se que os processos relacionados a convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos similares possuem procedimentos específicos, prazos, exigências documentais, sistemas eletrônicos próprios e constantes atualizações normativas. Dessa forma, o acompanhamento técnico especializado é fundamental para assegurar o correto cumprimento das etapas necessárias, reduzir riscos de perda de prazos, pendências, inadimplências e demais situações que possam comprometer a liberação ou a continuidade dos recursos destinados ao Município. Além disso, a continuidade da contratação é importante para garantir o acompanhamento dos instrumentos já formalizados e daqueles que se encontram em fase de elaboração, análise, execução ou prestação de contas, evitando a descontinuidade dos trabalhos e a perda do histórico e do conhecimento técnico acumulado durante a execução contratual. A interrupção dos serviços neste momento poderá ocasionar prejuízos administrativos, especialmente diante da existência de demandas que exigem acompanhamento permanente, cumprimento de prazos e atendimento tempestivo às solicitações dos órgãos concedentes e demais instituições envolvidas. Eventuais atrasos ou falhas na condução dos procedimentos poderão comprometer a obtenção de novos recursos, a execução de projetos em andamento e a regularidade das prestações de contas. A renovação também se justifica sob a ótica da eficiência e do interesse público, uma vez que a continuidade de empresa que já possui conhecimento dos procedimentos, demandas, instrumentos e particularidades relacionados ao Município proporciona maior agilidade na condução das atividades,reduzindo a necessidade de reinício de etapas, adaptação e transferência de informações, além de contribuir para a manutenção da regularidade dos processos. Importante destacar que a contratação não se limita à elaboração de documentos, mas envolve acompanhamento técnico permanente, orientação, monitoramento e atuação junto aos sistemas e órgãos competentes, sendo necessária uma prestação de serviço contínua para que as oportunidades de captação sejam devidamente identificadas e os recursos conquistados sejam acompanhados até sua correta execução e prestação de contas. Dessa forma, considerando a essencialidade dos serviços, a continuidade das demandas, a necessidade de acompanhamento dos instrumentos vigentes e a relevância da captação de recursos externos para o desenvolvimento das ações e projetos municipais, mostra-se conveniente e necessária a renovação do Contrato nº 16/2026, desde que observadas as condições legais e administrativas aplicáveis, bem como a manutenção da vantagem para a Administração Pública. A renovação pretendida atende, portanto, ao interesse público, ao princípio da continuidade administrativa e à necessidade de assegurar que o Município disponha de suporte técnico especializado para ampliar sua capacidade de captação de recursos, acompanhar adequadamente os instrumentos celebrados e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos públicos recebidos.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Segunda prevê: O prazo de vigência deste Contrato terá início na data 23/02/2026 e se encerrando no dia 22/08/2026, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021.
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 22 de agosto de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
ACONSOERDE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
CNPJ Nº 44.984.121/0001-90
CONTRATADA