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Pref. Água Boa

Objeto

Celebração de Acordo de Cooperação, sem transferência de recursos financeiros, visando à contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários ao conserto e recuperação do caminhão utilizado na execução da coleta seletiva no Município de Água Boa – MT, entre o Município de Água Boa-MT e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Araguaia - ACAMARA.

Favorecido

Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Araguaia - ACAMARA.

Prazo de Execução

90 dias a partir da assinatura do instrumento

Valor Global

Sem repasse de recursos financeiros

Fundamento Legal

Art. 31, inciso II da Lei n°. 13.019/2014.

Justificativa

Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 040/2026.

Prazo de impugnação

5 (cinco) dias

Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela responsável Supervisora de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas e Parecer Jurídico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 040/2026.

Água Boa, em 01 de setembro de 2026.

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José Ari Zandoná

Prefeito Municipal em Exercício