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Pref. Juína

PORTARIA N.º 12.848/2026.

Nomeia a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação para o processo de Avaliação Especial de Desempenho – Estágio Probatório dos professores empossados em decorrência do Concurso Público nº 001/PE/JUÍNA/2025, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 1.399/2012, da Lei Complementar nº 1.187, de 13 de agosto de 2010, e do Decreto Municipal nº 396/2012;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação – Órgão Central, responsável pela condução e acompanhamento do processo de Avaliação Especial de Desempenho – Estágio Probatório dos professores empossados em decorrência do Concurso Público nº 001/PE/JUÍNA/2025, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis:

INSTITUIÇÃO

REPRESENTANTE

Secretaria Municipal de Educação/SME

Daniella dos Santos Pimenta Sabatini

Rosilene Maria Nunes

Ludemila Izabel Botelho Silva

Sindicato dos Trabalhadores da Educação/SINTEP

Elani dos Anjos Lobato

Elza Maria Beiral

Sandra da Silva Santos Dias

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação – Órgão Central desempenhar as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 396/2012, que regulamenta o processo de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação ficará sob a responsabilidade da Secretária Adjunta de Educação.

Art. 4º As Unidades Escolares deverão constituir suas respectivas Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho, na forma e composição estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 396/2012.

Parágrafo único. Os membros das Comissões de Avaliação de Desempenho das Unidades Escolares deverão exercer suas atribuições com impessoalidade, imparcialidade e objetividade, observando rigorosamente os critérios, fatores, procedimentos e demais disposições estabelecidos no Decreto Municipal nº 396/2012.

Art. 5º Os casos omissos relacionados à aplicação desta Portaria serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação – Órgão Central e, quando a matéria extrapolar suas atribuições ou não puder ser solucionada no âmbito da Comissão, serão encaminhados ao Secretário Municipal de Educação para as providências cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Juína-MT, 27 de agosto de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.