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Pref. Juína

PORTARIA N.º 12.881/2026.

Nomeia os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação para o acompanhamento das famílias beneficiárias e das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o acompanhamento integrado das informações relativas à frequência escolar, à saúde e à assistência social das famílias beneficiárias;

CONSIDERANDO a indicação dos representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, constante da CI nº 984/2026/SMAS, de 31 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Juína/MT, composta pelos representantes titulares e suplentes das seguintes Secretarias Municipais:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS:

a) Titular: Marinalva Francisca dos Santos;

b) Suplente: Andre Furtado.

II – Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

a) Titular: Bruna Leticia dos Santos;

b) Suplente: Milena Angelica P. Oliveira.

III – Secretaria Municipal de Educação – SME:

a) Titular: Rosana Calixto Machado;

b) Suplente: Luana Priscila Bressan Vaz.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:

I – planejar, acompanhar e avaliar a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente quanto à frequência escolar, ao acompanhamento de saúde e ao atendimento socioassistencial;

II – promover a articulação entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação para o acompanhamento das famílias beneficiárias;

III – promover o compartilhamento e a atualização periódica das informações necessárias nos sistemas oficiais utilizados para acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

IV – identificar situações de descumprimento reiterado das condicionalidades e articular, quando necessário, o atendimento das famílias pela rede municipal de proteção social, especialmente pelos serviços do CRAS e do CREAS;

V – acompanhar e registrar, no âmbito de suas competências, as justificativas relacionadas a situações de força maior ou vulnerabilidade temporária que interfiram no cumprimento das condicionalidades;

VI – adotar outras medidas de articulação intersetorial necessárias ao adequado acompanhamento das condicionalidades e das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

As atribuições acima refletem aquelas encaminhadas pela própria SMAS na CI, que contempla gestão das condicionalidades, integração de dados, acompanhamento das famílias em vulnerabilidade e análise de justificativas.

Art. 3º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências e impedimentos.

Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional aos seus membros.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar às Secretarias Municipais envolvidas as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições, observadas as disposições legais relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais.

Art. 6º Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão dirimidos conjuntamente pelos órgãos municipais que a integram, observadas as normas aplicáveis ao Programa Bolsa Família.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juína/MT, 31 de agosto de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.