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Pref. Nossa Senhora do Livramento

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N 84 2025 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, VISANDO ATENDER AO PROGRAMA FILA ZERO DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO). QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: INSTITUTO BRASIL

I – DAS PARTES Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.XXX.XXX/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro portador do RG nº 18XXXX8-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.XXX.XXX.61 residente e domiciliado na Av. Gov. Julio de Campos neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a, e, de outro lado, a empresa INSTITUTO BRASIL, inscrita no CNPJ nº 19.XXX.XXX/0001-87, com sede na Rua Sidonio Rondon de Morais (res a Canelas), 11, quadra 147, bairro Canelas, Várzea Grande – MT, CEP 78.135-385, neste ato representada por CLAIR INES TOMBINI VELOZO, portador(a) do RG nº 5XX.XX8-4 SSP/MT e CPF nº 361.XXX.XXX-91 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

I – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato nº 084/2025, cujo objeto é: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, VISANDO ATENDER AO PROGRAMA FILA ZERO DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. IV – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, passando sua vigência a partir de sua assinatura:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente aditivo encontra amparo no art. 124, inciso da Lei nº 14.133/2021, Parecer Juridico 484/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no jornal do município AAM/MT, DOC/TCE como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021 e nos termos do art. 174 da Lei nº 14.133/2021..

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original 084/2025, não alteradas por este Termo Aditivo.

Nossa Senhora do Livramento, 21 de julho de 2026

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA:

EMPRESA INSTITUTO BRASIL

CNPJ: 19.412.673/00001-87