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Pref. Barra do Garças

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2025

Termo Aditivo de Prazo nº. 01 ao Contrato n°. 07/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J. DE MATOS JUNIOR, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para a revitalização e construção de calçadas da av. das águas quentes, no Município de Barra Do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, CNPJ/MF sob o nº. 44.529.707/0001-65 com sede na Rua Major Otavio Pitaluga, Nº 282, Quadra 282 Lote 23, Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP 78.606-404, representada neste ato por Sr. (a) Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.3 – Prorrogação do prazo de execução.

1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: Fica prorrogado o prazo de prorrogação do dia 14/09/2026 até o dia 13/01/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/20O21.

3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão da constatação, após o início da execução da obra de Revitalização e Construção das Calçadas da Avenida das Águas Quentes, de condições e necessidades técnicas imprevistas inicialmente, verificadas durante o acompanhamento e a execução dos serviços in loco, as quais resultaram em maior complexidade para a execução dos serviços corretivos e, consequentemente, na necessidade de prorrogação do prazo de execução. Durante o acompanhamento técnico da obra, constatou-se que a execução dos serviços corretivos apresentou grau de complexidade superior ao inicialmente estimado. Essa condição somente pôde ser dimensionada de forma adequada após o início efetivo das intervenções in loco, quando as características reais dos trechos existentes passaram a ser verificadas diretamente durante a execução. Em diversos pontos, as condições encontradas exigiram maior cautela, preparação e tempo operacional para a realização dos serviços. Foram identificados trechos com deterioração acentuada, fissuras, desplacamentos, interferências provocadas por raízes de árvores e variações nas condições do passeio existente, fatores que tornam a execução menos uniforme e impedem que os serviços avancem com a produtividade inicialmente prevista para uma frente de trabalho contínua e homogênea. A execução em campo demonstrou, portanto, que determinadas etapas demandam maior tempo para preparação, intervenção e regularização das áreas trabalhadas, de modo a assegurar que os serviços sejam realizados com o nível de qualidade e acabamento exigidos pelo projeto. A necessidade de adequação às condições efetivamente encontradas no local repercutiu diretamente no ritmo de produção e na sequência originalmente planejada para as frentes de serviço. Além da complexidade verificada in loco, o método construtivo adotado para a execução dos serviços depende da utilização de maquinários e equipamentos específicos. No período em que se tornou necessária a utilização desses recursos nesta obra, parte dos maquinários encontrava-se mobilizada e em atividade em outra obra, o que exigiu a compatibilização da disponibilidade dos equipamentos entre as diferentes frentes de serviço. Essa limitação operacional impossibilitou a disponibilização imediata dos equipamentos em todos os momentos necessários e demandou a reprogramação da sequência executiva, considerando a mobilização dos maquinários e a continuidade das atividades já em andamento. A combinação entre a maior complexidade dos serviços constatada durante a execução e a necessidade de utilização desses equipamentos específicos resultou em consumo de prazo superior ao previsto originalmente, sem que fosse tecnicamente recomendável acelerar etapas em prejuízo da adequada execução dos serviços. As condições descritas impactaram diretamente o cronograma de execução. Etapas que inicialmente poderiam ser conduzidas com maior continuidade passaram a exigir períodos adicionais de preparação e execução, bem como compatibilização com a disponibilidade dos maquinários específicos necessários ao método construtivo adotado. Na prática, a produtividade inicialmente considerada para as frentes de serviço não pôde ser mantida de forma uniforme, uma vez que as condições reais encontradas ao longo do traçado exigiram tratamento diferenciado em determinados pontos. Paralelamente, a alocação prévia dos equipamentos em outra obra tornou necessária a reprogramação de sua mobilização para a Avenida das Águas Quentes, interferindo na sequência e no tempo de execução das atividades dependentes desses recursos. Dessa forma, a prorrogação do prazo de execução mostra-se necessária para absorver os impactos efetivamente verificados durante a obra e permitir a conclusão das etapas remanescentes de maneira tecnicamente adequada. O prazo adicional possibilitará a continuidade dos serviços sem a imposição de aceleração incompatível com as condições de campo, preservando a qualidade da execução, a segurança das intervenções e o atendimento às especificações dos projetos. Diante do exposto, solicita-se a aprovação do aditivo de prazo de execução da obra por mais 120 (cento e vinte) dias, considerando a maior complexidade identificada durante a execução dos serviços in loco e a necessidade de compatibilização da disponibilidade dos maquinários específicos empregados no método construtivo adotado. Prazo final de execução: 13 de janeiro de 2027. A ampliação do prazo permitirá a execução integral dos serviços remanescentes dentro das condições técnicas necessárias, com planejamento adequado das frentes de trabalho e dos recursos empregados, assegurando a conclusão da obra com qualidade, funcionalidade, segurança e adequada aplicação dos recursos públicos.

3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula quarta, item 4.4: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, portanto, sua vigência inicia-se no dia 30/10/2024 e encerra-se no dia 30/10/2025, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato nos jornais oficiais, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses na Lei federal nº. 14.133.2021, mediante prévia justificativa.

CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1 – Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 26 agosto de 2026.

Adilson Gonçalves De Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT

Contratante

J DE MATOS JUNIOR LTDA

CNPJ Nº 44.529.707/0001-65

Contratada