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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE:MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 09.135.378/0001-77 Assunto: Entrega parcial – Ordem de Fornecimento nº 3130/2026 Pregão Eletrônico nº 10/2025 – ARP nº 97/2025

O MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, vem por meio do presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa CALLMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.135.378/0001-77, em razão do cumprimento parcial da Ordem de Fornecimento nº 3130/2026, emitida em 03 de agosto de 2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 97/2025.

A referida Ordem de Fornecimento determinou a entrega, dentre outros itens, das seguintes quantidades:

  • Ceftriaxona sódica 1g, pó para solução injetável + diluente: 10.000 unidades;
  • Glicose 25%, solução injetável, ampola 10 ml: 500 unidades.

Entretanto, até o presente momento, foram entregues somente 2.000 unidades de Ceftriaxona e 400 unidades de Glicose, permanecendo pendente o fornecimento de:

  • 8.000 unidades de Ceftriaxona sódica 1g;
  • 100 unidades de Glicose 25%, ampola 10 ml.

Registra-se que os medicamentos objeto da contratação são destinados ao reabastecimento do estoque da Farmácia Básica Municipal, sendo indispensáveis à continuidade do fornecimento de medicamentos essenciais aos usuários atendidos pela rede municipal de saúde.

O fornecimento parcial, sem a conclusão da entrega nos prazos e condições estabelecidos no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços e na respectiva Ordem de Fornecimento, poderá caracterizar inexecução parcial da obrigação assumida, sujeitando a contratada às consequências administrativas previstas nos instrumentos da contratação e na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que providencie a entrega integral das quantidades remanescentes da Ordem de Fornecimento nº 3130/2026, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento desta notificação.

O não atendimento da presente notificação, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a instauração do competente procedimento administrativo para apuração do descumprimento contratual e eventual aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do edital, da Ata de Registro de Preços e demais instrumentos que regem a contratação.

A presente notificação constitui oportunidade para que a empresa regularize o fornecimento antes da adoção das medidas administrativas pertinentes, sem prejuízo da apuração de eventual atraso já ocorrido.

Carlinda/MT, 01 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739