PORTARIA N° 437, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
2 de Setembro de 2026
PORTARIA N° 437, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a posse de candidato aprovado no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT nº 069/2022 e suas alterações, convocado por meio do Edital nº 040/2026, somente para o candidato abaixo especificado, dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que no Edital de Abertura do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT nº 069/2022 e suas alterações consta no item 16.7 que “A posse deverá ser tomada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do(a) interessado(a)”;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 040/2026 de Convocação para posse no serviço público de candidatos aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT;
CONSIDERANDO a tempestividade do requerimento do candidato abaixo nominado, pugnando pela prorrogação do prazo para posse e exercício no cargo de provimento efetivo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos acima fundamentados;
CONSIDERANDO a aplicação dos princípios que regem a administração pública, em especial o da transparência e da publicidade dos atos que ora se pretende;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de realização de Perícia Médica pelos candidatos convocados no Edital acima citado e que solicitaram prorrogação de prazo para posse, e ainda, visando o cumprimento de todos os prazos estabelecidos no respectivo Edital de Convocação;
R E S O L V E:
Art. 1° Prorrogar o prazo para até o dia 28 DE SETEMBRO 2026 (SEGUNDA-FEIRA) para a posse de candidatos aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT nº 069/2022 e suas alterações e convocados pelo Edital nº 040/2026, somente para os candidatos abaixo relacionados, considerando a apresentação tempestiva do requerimento:
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ORDEM |
CANDIDATO |
CARGO |
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1 |
ROSILDA PEREIRA DE JESUS |
ARTÍFICE DE COPA E COZINHA |
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2 |
MARIA APARECIDA TEODORO DE CARVALHO |
ARTÍFICE DE COPA E COZINHA |
Art. 2° Para realização da PERÍCIA MÉDICA, em cumprimento da exigência do item 16.12 e 16.12.1, do Edital nº 069/2022, os candidatos deverão estar de posse dos resultados dos exames médicos constante do Anexo II, conforme exigências do cargo e procurar para a realização da perícia médica o Hospital Municipal “Osnir Bortolini” do Município de Itiquira/MT, por ordem de chegada.
***AS DATAS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA SERÃO DIVULGADAS EM EDITAL POSTERIOR, CONFORME DISPONIBILIDADE DE AGENDA DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL;
Parágrafo Único. Serão admitidos somente os exames médicos que tenham sido realizados após a publicação do Edital de Convocação nº 040/2026 de 27 de julho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de agosto de 2026, revogando-se demais disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, aos 01 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal