DECRETO Nº 134/2026
2 de Setembro de 2026
SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .
O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;
Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;
Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal nº 645 de 17 de outubro de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária
Art. 1º - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 2.410.655,44 (dois milhões quatrocentos e dez mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Anulação parcial ou total de dotação
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Cód. red.: 29 |
05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.500.1001000 |
309.000,00 |
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Sub-Total: |
309.000,00 |
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Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA |
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Unidade: 003 - FUNDEB 70 |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 59 05.003.12.365.0039.2037.3.1.90.1.540.1070000 |
252.500,00 |
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Cód. red.: 61 05.003.12.365.0039.2038.3.1.90.1.540.1070000 |
165.000,00 |
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Cód. red.: 62 05.003.12.365.0039.2038.3.1.91.1.540.1070000 |
19.000,00 |
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Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.540.1070000 |
8.000,00 |
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Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO |
Sub-Total: |
444.500,00 |
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Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.500.1002000 |
466.964,00 |
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Cód. red.: 93 06.002.10.301.0044.2081.3.1.91.1.500.1002000 |
90.000,00 |
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Cód. red.: 98 06.002.10.301.0044.2097.3.1.90.1.604.0000000 |
50.600,00 |
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Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL |
Sub-Total: |
607.564,00 |
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Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 138 07.002.08.122.0025.2093.3.1.90.1.500.0000000 |
2.505,12 |
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Cód. red.: 139 07.002.08.122.0025.2093.3.1.91.1.500.0000000 |
1.300,00 |
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Cód. red.: 146 07.002.08.245.0035.2076.3.1.90.1.661.0000000 |
115.786,32 |
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Cód. red.: 147 07.002.08.245.0035.2076.3.1.91.1.661.0000000 |
50.000,00 |
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Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Sub-Total: |
169.591,44 |
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Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 159 08.001.15.451.0010.1019.4.4.90.1.701.0000000 |
880.000,00 |
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Sub-Total: |
880.000,00 |
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Total Parcial Suplementado: |
2.410.655,44 |
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Art. 2º - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Anulação parcial ou total de dotação
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Cód. red.: 29 |
05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.708.0000000 |
309.000,00 |
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Sub-Total: |
309.000,00 |
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Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 003 - FUNDEB 70 |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 59 05.003.12.365.0039.2037.3.1.90.1.500.1001000 |
252.500,00 |
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Cód. red.: 61 05.003.12.365.0039.2038.3.1.90.1.500.1001000 |
165.000,00 |
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Cód. red.: 62 05.003.12.365.0039.2038.3.1.91.1.708.0000000 |
19.000,00 |
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Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.500.1001000 |
8.000,00 |
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Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO |
Sub-Total: |
444.500,00 |
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Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.604.0000000 |
466.964,00 |
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Cód. red.: 93 06.002.10.301.0044.2081.3.1.91.1.600.0000000 |
90.000,00 |
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Cód. red.: 98 06.002.10.301.0044.2097.3.1.90.1.500.1002000 |
50.600,00 |
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Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL |
Sub-Total: |
607.564,00 |
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Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 138 07.002.08.122.0025.2093.3.1.90.1.660.0000000 |
2.505,12 |
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Cód. red.: 139 07.002.08.122.0025.2093.3.1.91.1.660.0000000 |
1.300,00 |
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Cód. red.: 146 07.002.08.245.0035.2076.3.1.90.1.500.0000000 |
115.786,32 |
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Cód. red.: 147 07.002.08.245.0035.2076.3.1.91.1.500.0000000 |
30.000,00 |
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Cód. red.: 147 07.002.08.245.0035.2076.3.1.91.1.660.0000000 |
20.000,00 |
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Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Sub-Total: |
169.591,44 |
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Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: 159 08.001.15.451.0010.1019.4.4.90.1.500.0000000 |
880.000,00 |
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Sub-Total: |
880.000,00 |
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Total Parcial Reduzido: |
2.410.655,44 |
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Art. 3º - As realocações que se referem os artigos 1º e 2º se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 645/2022.
Art. 4º - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
NOBRES - MT, 27 de agosto de 2026
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx
Prefeito