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Pref. Nobres

SÚMULA: "Dispõe sobre a realização de remanejamento orçamentário, através de realocação de valores entre fontes de recursos de dotação orçamentária" .

O Senhor JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Considerando a necessidade de realocação de recursos orçamentários, com vistas variações do recebimento dos recursos e suas destinações;

Considerando a necessidade de inclusão no orçamento em vigor, de Fonte/Detalhamento de Recurso específica, em consonância com os Comunicados APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que as realocações de saldos entre fontes de recursos não alteram os saldos das respectivas dotações orçamentárias, mas apenas alterações de valores entre as fontes a elas vinculadas;

Considerando que o Art. 2 da Lei Municipal 645 de 17 de outubro de 2022, autoriza a transpor, remanejar e transferir orçamentária entre Fontes de Recursos, o qual consiste na realocação entre fontes de recursos numa mesma dotação orçamentária

Art. - Fica Autorizado o efetivo remanejamento orçamentário no valor de R$ 2.410.655,44 (dois milhões quatrocentos e dez mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) entre fontes de recursos da mesma dotação orçamentária nas seguintes Dotações e Fontes/Detalhamentos de Recursos:

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 29

05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.500.1001000

309.000,00

Sub-Total:

309.000,00

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 003 - FUNDEB 70

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 59 05.003.12.365.0039.2037.3.1.90.1.540.1070000

252.500,00

Cód. red.: 61 05.003.12.365.0039.2038.3.1.90.1.540.1070000

165.000,00

Cód. red.: 62 05.003.12.365.0039.2038.3.1.91.1.540.1070000

19.000,00

Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.540.1070000

8.000,00

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Sub-Total:

444.500,00

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.500.1002000

466.964,00

Cód. red.: 93 06.002.10.301.0044.2081.3.1.91.1.500.1002000

90.000,00

Cód. red.: 98 06.002.10.301.0044.2097.3.1.90.1.604.0000000

50.600,00

Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Sub-Total:

607.564,00

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 138 07.002.08.122.0025.2093.3.1.90.1.500.0000000

2.505,12

Cód. red.: 139 07.002.08.122.0025.2093.3.1.91.1.500.0000000

1.300,00

Cód. red.: 146 07.002.08.245.0035.2076.3.1.90.1.661.0000000

115.786,32

Cód. red.: 147 07.002.08.245.0035.2076.3.1.91.1.661.0000000

50.000,00

Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Sub-Total:

169.591,44

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 159 08.001.15.451.0010.1019.4.4.90.1.701.0000000

880.000,00

Sub-Total:

880.000,00

Total Parcial Suplementado:

2.410.655,44

 

Art. - Para efetivação através de Realocação de Valores entre Fontes de Recursos, a que se refere o artigo anterior, serão reduzidos os créditos nas seguintes Dotações e Fontes de Recursos:

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 29

05.002.12.122.0013.2063.3.1.90.1.708.0000000

309.000,00

Sub-Total:

309.000,00

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 003 - FUNDEB 70

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 59 05.003.12.365.0039.2037.3.1.90.1.500.1001000

252.500,00

Cód. red.: 61 05.003.12.365.0039.2038.3.1.90.1.500.1001000

165.000,00

Cód. red.: 62 05.003.12.365.0039.2038.3.1.91.1.708.0000000

19.000,00

Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.500.1001000

8.000,00

Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

Sub-Total:

444.500,00

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 92 06.002.10.301.0044.2081.3.1.90.1.604.0000000

466.964,00

Cód. red.: 93 06.002.10.301.0044.2081.3.1.91.1.600.0000000

90.000,00

Cód. red.: 98 06.002.10.301.0044.2097.3.1.90.1.500.1002000

50.600,00

Órgão: 07 - SECRET MUN. TRAB., EMPR. CIDADANIA E ASSIS SOCIAL

Sub-Total:

607.564,00

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 138 07.002.08.122.0025.2093.3.1.90.1.660.0000000

2.505,12

Cód. red.: 139 07.002.08.122.0025.2093.3.1.91.1.660.0000000

1.300,00

Cód. red.: 146 07.002.08.245.0035.2076.3.1.90.1.500.0000000

115.786,32

Cód. red.: 147 07.002.08.245.0035.2076.3.1.91.1.500.0000000

30.000,00

Cód. red.: 147 07.002.08.245.0035.2076.3.1.91.1.660.0000000

20.000,00

Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Sub-Total:

169.591,44

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 159 08.001.15.451.0010.1019.4.4.90.1.500.0000000

880.000,00

Sub-Total:

880.000,00

Total Parcial Reduzido:

2.410.655,44

Art. - As realocações que se referem os artigos e se dará através de Alteração de Fonte entre dotações autorizado pela Lei Municipal 645/2022.

Art. - Este termo entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 27 de agosto de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito