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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT NOTIFICADA: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. CNPJ: 76.386.283/0001-13 Assunto: Não entrega de medicamento – Ordem de Fornecimento nº 2145/2026 Pregão Eletrônico nº 10/2025 – ARP nº 104/2025

O MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, vem, por meio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 76.386.283/0001-13, em razão do descumprimento da Ordem de Fornecimento nº 2145/2026, emitida em 25 de maio de 2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 104/2025.

A referida Ordem de Fornecimento determinou, dentre outros itens, o fornecimento do seguinte medicamento:

· OXALATO DE ESCITALOPRAM, concentração/dosagem 10 mg, forma farmacêutica comprimido, via de administração oral – quantidade: 679 (seiscentas e setenta e nove) unidades.

Contudo, até o presente momento, não foi realizada a entrega das 679 unidades de Escitalopram solicitadas, permanecendo pendente o cumprimento dessa obrigação.

Ressalta-se que os medicamentos objeto da aquisição são destinados ao abastecimento da rede municipal de saúde, visando assegurar o atendimento da população e a continuidade dos serviços públicos de saúde, de modo que o atraso no fornecimento pode comprometer a regular dispensação dos medicamentos aos usuários.

A ausência de entrega no prazo e nas condições estabelecidas nos instrumentos que regem a contratação poderá caracterizar inexecução da obrigação assumida, sujeitando a empresa às consequências e sanções previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, providencie a entrega integral das 679 (seiscentas e setenta e nove) unidades de Oxalato de Escitalopram 10 mg, conforme especificações constantes da Ordem de Fornecimento nº 2145/2026.

O não atendimento da presente notificação, sem justificativa aceita pela Administração, poderá ensejar a instauração do competente procedimento administrativo para apuração do descumprimento contratual e eventual aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do edital, da Ata de Registro de Preços e demais instrumentos que regem a contratação.

A presente notificação constitui oportunidade para que a empresa regularize o fornecimento antes da adoção das medidas administrativas pertinentes, sem prejuízo da apuração de eventual atraso já ocorrido.

Carlinda/MT, 01 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739